TJMA - 0802082-93.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 15:53
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 02:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802082-93.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: MARIVALDA AZEVEDO SANTOS DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, ERIKA SILVA SOUSA ARAUJO - MA10548 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Considerando a ausência da parte autora à audiência designada, apesar de devidamente intimada, conforme se verifica nos autos, determino a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, da Lei 9.099/95.Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, 5 de maio de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
05/05/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
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29/03/2023 12:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/03/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/02/2023 22:57
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIVALDA AZEVEDO SANTOS em 14/11/2022 23:59.
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21/11/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802082-93.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR/DEMANDANTE: MARIVALDA AZEVEDO SANTOS RÉU/DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, ERIKA SILVA SOUSA ARAUJO - MA10548 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 28/03/2023 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 19 de novembro de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
19/11/2022 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2022 18:30
Juntada de Certidão
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19/11/2022 18:28
Audiência Una designada para 28/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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11/11/2022 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/11/2022 15:28
Juntada de contestação
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01/11/2022 17:16
Juntada de protocolo
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31/10/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 15:56
Juntada de diligência
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20/10/2022 14:55
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 13:54
Audiência Una redesignada para 08/11/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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05/10/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 17:09
Juntada de diligência
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05/10/2022 11:26
Juntada de petição
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04/10/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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01/10/2022 23:42
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:23
Conclusos para decisão
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29/09/2022 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/09/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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