TJMA - 0801901-27.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 18:32
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:42
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 09:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/08/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:32
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 08:32
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 01:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:23
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:28
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:30
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de HELENA HILZA MORENO PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 21:14
Juntada de diligência
-
31/01/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:05
Conta Atualizada
-
22/01/2024 13:50
Conta Atualizada
-
10/01/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de HELENA HILZA MORENO PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 10:11
Juntada de diligência
-
13/09/2023 03:27
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:06
Juntada de termo
-
01/09/2023 17:00
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:11
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0801901-27.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II ADVOGADOS: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 PROMOVIDA: HELENA HILZA MORENO PEREIRA DECISÃO Considerando a manifestação do requerente constante do ID. 99274278, acerca do descumprimento, pela demandada, do acordo entabulado entre ambos nestes autos (ID. 90811517), determino à secretaria que proceda o desarquivamento do presente feito, bem como altere sua classe processual para “cumprimento de sentença”.
Seguidamente, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer especificamente quais parcelas da transação em discussão foram efetivamente pagas pelo devedor.
Após, cumprida a determinação acima, encaminhem-se os autos à contadoria judicial, para que proceda a correta atualização do crédito devido ao exequente, em estrita observância aos valores e índices constantes do acordo de ID. 90811517.
Ato contínuo, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia apurada, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, e consequente posterior penhora.
Caso a devedora, ainda assim, não efetue o pagamento voluntário, aplique-se à citada multa e, ato contínuo, proceda-se com a penhora on-line em suas contas.
Autorizo também, desde logo e se necessário, o prévio retorno destes autos ao setor de cálculos deste Juízo, para o competente ajuste do crédito/valor com a multa em referência.
Feita a penhora, intime-se a executada, para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, opor embargos à execução, intimando-se a parte embargada seguidamente para, no mesmo prazo, apresentar sua manifestação.
De outro modo, realizado o pagamento voluntário da condenação, proceda-se com a expedição do competente Alvará Judicial, nos termos da Recomendação 06/2018, da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 46/2018, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
23/08/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 11:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/08/2023 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 11:46
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 10:22
Outras Decisões
-
17/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:59
Juntada de termo
-
17/08/2023 08:49
Juntada de petição
-
26/04/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 10:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 09:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/04/2023 10:48
Homologada a Transação
-
25/04/2023 11:40
Juntada de petição
-
21/04/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 16:40
Juntada de diligência
-
14/04/2023 21:18
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
02/04/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2023 16:40
Juntada de diligência
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 31984543 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801901-27.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO: HELENA HILZA MORENO PEREIRA CERTIDÃO Certifico que, em razão da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 (TJMA e CGJ), todas as audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão serão realizadas OBRIGATORIAMENTE na forma presencial.
Deste modo, as audiências por videoconferências anteriormente designadas estão automaticamente convertidas para a forma presencial, devendo todas as partes, advogados, bem como possíveis testemunhas, comparecerem na sede deste Juizado no dia e hora da Audiência designada, INDEPENDENTEMENTE DO RECEBIMENTO DE NOVA INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, Domingo, 19 de Março de 2023 VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judicial -
19/03/2023 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2023 20:55
Expedição de Mandado.
-
19/03/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:21
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 26/01/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:21
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 26/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 14:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
04/02/2023 14:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO nº: 0801901-27.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II Advogados: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 EXECUTADO: HELENA HILZA MORENO PEREIRA DESPACHO Considerando a negativa da tentativa de citação da parte executada (ID 81063430), defiro a petição do promovente (ID 82527957), no que para tanto, determino, com fulcro no art. 1º da Portaria Conjunta - 112017 TJMA, a citação eletrônica da requerida mediante aplicativo de mensagens WhatsApp no número fornecido pelo autor, qual seja, (98) 991176044.
Oportunamente, encaminho os autos à Secretaria para que se proceda com a designação de nova audiência, com a devida intimação/ citação das partes.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
DIVA MARIA DE BARROS MENDES. (juíza de direito respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA) -
16/01/2023 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 22:25
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 22:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 22:23
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/01/2023 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 14:37
Juntada de termo
-
14/12/2022 17:02
Juntada de petição
-
13/12/2022 08:12
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
13/12/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
08/12/2022 12:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/12/2022 08:17
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 13:15 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/12/2022 15:37
Juntada de petição
-
22/11/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 20:22
Juntada de diligência
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801901-27.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO: HELENA HILZA MORENO PEREIRA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 07/12/2022 13:15 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Sábado, 19 de Novembro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
19/11/2022 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
19/11/2022 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 18:35
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 13:15 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/11/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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