TJMA - 0801153-02.2022.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 12:51
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/09/2023 23:29
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA RIBEIRO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:13
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA RIBEIRO em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 17:20
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA RIBEIRO em 20/09/2023 23:59.
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01/09/2023 06:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:12
Decorrido prazo de GLEICIANE MARIA BEZERRA COELHO em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:14
Publicado Sentença (expediente) em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
06/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
06/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 22:20
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2023 13:39
Juntada de petição
-
24/07/2023 21:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 21:16
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:58
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:10
Decorrido prazo de GLEICIANE MARIA BEZERRA COELHO em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 01:51
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:16
Conclusos para despacho
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06/06/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:23
Juntada de petição
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26/05/2023 08:37
Juntada de petição
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08/05/2023 13:00
Juntada de petição
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27/04/2023 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 20:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:55
Decorrido prazo de GLEICIANE MARIA BEZERRA COELHO em 22/03/2023 23:59.
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17/04/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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15/04/2023 08:17
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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14/04/2023 22:45
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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14/04/2023 14:14
Juntada de petição
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22/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0801153-02.2022.8.10.0134 DESPACHO Intime-se o réu para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos documentos de ID nº 87839266.
Timbiras/MA, data da assinatura digital.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
21/03/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:07
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:48
Juntada de petição
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28/02/2023 00:00
Intimação
Processo Nº: 0801153-02.2022.8.10.0134 DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora, através do sua advogada, para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta nº 130.949-8, Agência nº 0791, do Banco Bradesco, referente ao período entre outubro de 2020 e abril de 2021.
Timbiras, 14/02/2023.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
27/02/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 10:05
Juntada de Certidão
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03/02/2023 07:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 10:30, Vara Única de Timbiras.
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01/02/2023 11:22
Juntada de contestação
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16/12/2022 09:44
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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01/12/2022 16:57
Juntada de petição
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23/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0801153-02.2022.8.10.0134 DECISÃO Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, na qual a parte autora também pede tutela de urgência liminar, no sentido de que seja determinada ao réu a suspensão dos descontos das parcelas do pagamento do empréstimo discutido nos autos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Para que se conceda tutela de urgência, faz-se necessária a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o risco decorrente da demora no deslinde do feito para aquele interesse jurídico.
No caso em comento, contudo, entendo não estarem presentes os referidos pressupostos, haja vista que, sob cognição sumária que este momento processual permite, não é possível se concluir que a parte requerente não tenha anuído com tal contratação.
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Ademais, designo o dia 02/02/2023, às 10h30min, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o requerido (carta com AR) de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa.
Intime-se o autor, através do seu advogado, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo(art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Na audiência, não sendo obtida a conciliação, deverá apresentar resposta escrita ou oral que será reduzida a termo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, que, conforme o caso, serão ouvidas na mesma ocasião.
Destaque-se que, caso queiram, as partes poderão participar do ato através de videoconferência, comunicando tal fato previamente a este juízo e utilizando-se do seguinte link de acesso à sala de audiência virtual (com acesso através do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, em menu na página inicial): https://vc.tjma.jus.br/pablo-083-a8b .
Timbiras/MA, 18/11/2022.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
22/11/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 16:02
Audiência Una designada para 02/02/2023 10:30 Vara Única de Timbiras.
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21/11/2022 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
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17/11/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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