TJMA - 0803549-19.2018.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 07:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 07:17
Decorrido prazo de RITA DE OLIVEIRA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 07:17
Decorrido prazo de M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:25
Decorrido prazo de RITA DE OLIVEIRA COSTA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:25
Decorrido prazo de M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 01:16
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 21:47
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 04:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
20/08/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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19/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:42
em cooperação judiciária
-
15/08/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 10:51
Processo Desarquivado
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08/08/2024 15:49
Outras Decisões
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03/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RITA DE OLIVEIRA COSTA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:07
Decorrido prazo de M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:02
Juntada de petição
-
12/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 17:29
Outras Decisões
-
08/06/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:26
Juntada de embargos de declaração
-
28/05/2024 02:09
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:01
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 15:53
Homologada a Transação
-
21/05/2024 13:14
Juntada de petição
-
21/05/2024 13:12
Juntada de petição
-
09/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:11
Juntada de petição
-
23/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:56
Juntada de petição
-
30/01/2024 20:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 21:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/10/2023 07:39
Decorrido prazo de M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME em 26/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:52
Juntada de petição
-
08/09/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 18:37
Juntada de diligência
-
05/09/2023 06:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 06:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/09/2023 04:52
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 08:13
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:15
Juntada de Mandado
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30/08/2023 16:14
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 16:11
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:39
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:21
Juntada de petição
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18/04/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:36
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/01/2023 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 14:30, 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José.
-
24/01/2023 14:40
Conciliação infrutífera
-
24/01/2023 12:15
Juntada de petição
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17/01/2023 13:53
Juntada de petição
-
19/12/2022 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José
-
29/11/2022 12:30
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:30, 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José.
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28/10/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:53
Juntada de petição
-
04/08/2022 15:38
Juntada de petição
-
22/07/2022 09:24
Conclusos para despacho
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21/07/2022 17:48
Juntada de petição
-
18/07/2022 14:52
Juntada de petição
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08/07/2022 17:05
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
08/07/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:33
Conclusos para despacho
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04/04/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:25
Juntada de petição
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30/03/2022 17:58
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 21:59
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 21:59
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 21:59
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 21:59
Decorrido prazo de SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 21:59
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 21:59
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 21:59
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 14:32
Juntada de Certidão
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13/12/2021 13:00
Juntada de petição
-
10/12/2021 18:28
Juntada de petição
-
25/11/2021 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0803549-19.2018.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, PAULO ROCHA BARRA - BA9048, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551 EXECUTADO: M.
A.
COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista a Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, que em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de cada consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, INTIMO a parte requerente, pro meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de consulta junto ao Sistema RENAJUD e INFOJUD, podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.
Timon, 23 de novembro de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
23/11/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:24
Juntada de petição
-
08/11/2021 09:16
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803549-19.2018.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652 EXECUTADO: M.
A.
COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 Aos 04/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Constata-se, pelo detalhamento de ordem judicial a seguir, o insucesso da penhora “on line”.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão da execução, com base no art. 921, inciso III, do CPC.
Intimem-se.
Timon/MA, 28 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
04/11/2021 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 00:46
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
07/07/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 17:57
Juntada de petição
-
13/05/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:39
Juntada de petição
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03/05/2021 00:11
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803549-19.2018.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556 EXECUTADO: M.
A.
COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 Aos 29/04/2021, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO As respostas dos ofícios encaminhados ao FERJ dão conta de que houve a compensação das guias de pagamento informado pelo banco exequente, ID 44616898.
Para tanto, antes de analisar o pedido de ID 36683534, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito remanescente, levando em consideração os valores que foram levantados nos autos por meio de alvará judicial.
Com a resposta, voltem conclusos para exame do pedido de ID 3683534.
Intimem-se.
Timon/MA, 28 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
29/04/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 15:26
Juntada de Ofício
-
09/04/2021 14:10
Juntada de Ato ordinatório
-
26/03/2021 17:19
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:19
Decorrido prazo de EDIMAR CHAGAS MOURAO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:19
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:19
Decorrido prazo de SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:19
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:19
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 25/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:15
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803549-19.2018.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652, LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES - CE22373, EDIMAR CHAGAS MOURAO - PI3183, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556 EXECUTADO: M.
A.
COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME, RITA DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR - PI2462 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO O exequente compareceu nos autos informando que na guia de arrecadação contém código que demonstra o pagamento da taxa judiciária.
O documento de ID 37124898 aponta a autenticação mecânica na lateral do citado documento.
Assim, determino à Secretaria Judicial que promova nova consulta quanto à compensação dessa guia.
E, caso necessário, solicite-se ao FERJ informações acerca do ocorrido, encaminhando, para tanto, cópia da referida guia de pagamento, bem como deverá esclarecer sobre os meios de pagamento e compensação dos boletos de custas, notadamente se haveria a possibilidade de pagamento fora da rede do Banco do Brasil, vez que aparentemente o documento em questão fora pago em agência do Banco do Nordeste.
Intimem-se.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 12 de novembro de 2020.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 01/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/03/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2020 04:18
Decorrido prazo de DIRETORIA DO FERJ em 11/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2020 10:59
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/11/2020 10:53
Juntada de Ofício
-
19/11/2020 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2020 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 18/11/2020.
-
18/11/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 18:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 15:41
Juntada de petição
-
04/11/2020 01:33
Publicado Despacho (expediente) em 04/11/2020.
-
04/11/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 15:43
Juntada de petição
-
16/10/2020 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2020.
-
16/10/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 15:03
Juntada de Ato ordinatório
-
14/10/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 08:44
Juntada de petição
-
09/10/2020 04:52
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2020.
-
09/10/2020 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 15:08
Juntada de petição
-
24/09/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 13:55
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/09/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 10:34
Juntada de petição
-
15/09/2020 17:15
Juntada de petição
-
15/09/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 21:32
Juntada de Alvará
-
11/09/2020 13:08
Juntada de termo
-
11/09/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 08:51
Juntada de petição
-
28/08/2020 04:34
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 04:34
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 03:39
Decorrido prazo de SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE em 27/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2020 11:01
Juntada de petição
-
23/07/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 02:33
Decorrido prazo de SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 02:15
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 02:15
Decorrido prazo de WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 02:15
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 14/07/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 20:47
Outras Decisões
-
13/05/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 09:13
Decorrido prazo de WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR em 11/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 12:45
Juntada de petição
-
17/03/2020 12:24
Juntada de petição
-
13/03/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 15:45
Juntada de petição
-
06/02/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 00:57
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 02/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 02:56
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 30/01/2020 10:41:07.
-
30/01/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 15:45
Juntada de petição
-
21/01/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 13:44
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 13:43
Juntada de termo
-
11/10/2019 09:55
Juntada de petição
-
04/10/2019 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 13:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 11:26
Juntada de petição
-
13/08/2019 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2019 14:49
Juntada de Ato ordinatório
-
13/08/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 00:42
Decorrido prazo de RITA DE OLIVEIRA COSTA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 00:41
Decorrido prazo de M. A. COSTA COMERCIO VAREJISTA - ME em 06/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2019 17:32
Juntada de diligência
-
16/07/2019 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2019 17:28
Juntada de diligência
-
03/06/2019 11:52
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 10:46
Juntada de Mandado
-
30/05/2019 16:23
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 15:47
Juntada de Mandado
-
29/05/2019 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 14:08
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2019.
-
24/01/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 11:30
Juntada de petição
-
21/01/2019 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 14:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 14:17
Juntada de petição
-
19/10/2018 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 19/10/2018.
-
19/10/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 15:12
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 00:33
Decorrido prazo de WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR em 08/10/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 24/09/2018.
-
22/09/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 11:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 11:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 18:43
Juntada de diligência
-
29/08/2018 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2018 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 27/08/2018.
-
26/08/2018 18:25
Juntada de diligência
-
26/08/2018 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 09:10
Expedição de Mandado
-
23/08/2018 09:10
Expedição de Mandado
-
23/08/2018 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 09:32
Juntada de termo
-
17/08/2018 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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