TJMA - 0801855-48.2022.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
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25/04/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 11:07
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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19/04/2023 01:39
Decorrido prazo de IRLAN DA SILVA SOUSA em 01/03/2023 23:59.
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03/04/2023 17:43
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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03/04/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Tancredo Neves, s/nº, Centro, CEP 65975-000 Telefones: (99) 3531-7990/6445 - E-mail: [email protected] _________________________________________________________ PJE Nº 0801855-48.2022.8.10.0036 RECLAMANTE(S):ATILA BEZERRA SANTOS RECLAMADO(A)(S): MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Relatório dispensado na forma da lei (art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n° 12.153/2009).
Regularmente intimado(a) para que emendasse a inicial, na forma estabelecida no art. 321, caput, do CPC, o(a) requerente permaneceu inerte (vide certidão de Id. 85103173), dando causa ao indeferimento da exordial, consoante preconizado no parágrafo único, daquele mesmo dispositivo legal.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIME(M)-SE via DJEN o(s) patrono(s) da parte autora.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios em função da isenção prevista no art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Efetivada(s) a(s) intimação(ões), não havendo recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Estreito/MA, data do sistema.
Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
09/02/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 20:13
Indeferida a petição inicial
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06/02/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
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22/01/2023 01:59
Decorrido prazo de IRLAN DA SILVA SOUSA em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:59
Decorrido prazo de IRLAN DA SILVA SOUSA em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 11:06
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0801855-48.2022.8.10.0036 Requerente(s): ATILA BEZERRA SANTOS Requerido(a)(s): MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA Finalidade: [...] 04) Assim, INTIME(M)-SE via DJEN o(a) patrono(a) do(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial na forma do(s) item(ns) 02/03, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do NCPC) ou indeferimento do pleito de gratuidade. -
22/11/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 17:05
Conclusos para despacho
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12/11/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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