TJMA - 0800054-69.2019.8.10.0144
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:48
Juntada de protocolo
-
07/03/2023 16:42
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2023 16:23
Juntada de Carta precatória
-
03/03/2023 17:19
Transitado em Julgado em 15/12/2022
-
21/01/2023 17:33
Decorrido prazo de LUANNA AVELINO LIMA em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:47
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
14/12/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA (MA) PROCESSO Nº 0800054-69.2019.8.10.0144 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: KILDAMAR ARAÚJO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por KILDAMAR ARAÚJO DA SILVA na qual a autora requer a correção da letra inicial de seu nome no registro de nascimento, substituindo-se o “H” de “Hildamar”, pelo “K” de “Kildamar”, diante do equívoco cometido por seu padrasto no ato da realização do seu Registro Civil de Nascimento de Nº 16.539 , de fl. 233 do Livro nº A-15, no Cartório da Cidade de São Sebastião do Tocantins – TO.
Despacho designando audiência de justificação (ID 29729363), ocasião em que, conforme Assentada Cível de ID 34382935, foram ouvidas a autora e as testemunhas arroladas na petição inicial Com vista dos autos o Ministério Público pugnou pelo julgamento de procedência da ação com o deferimento da retificação postulada pela autora, conforme parecer de ID 79081017.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
No caso em tela, pretende a requerente ver retificado o seu Assento de Nascimento.
A referida pretensão tem previsão legal nos artigos 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73, assim havendo erro no assentamento de registro civil, deve este ser corrigido.
Percebe-se dos autos que as provas documentais evidenciam o alegado no pleito inicial, ressaltando-se o depoimento pessoal da testemunha KATIUSSIA DA SILVA COLAÇA, a qual, inquirida em audiência de justificação – mídia de ID 34660037, aduziu que a requerida é popularmente conhecida como “Kilda”, sendo que, questionada acerca do nome completo da autora, declinou ser “KILDAMAR DA SILVA ARAÚJO”.
Ademais, pelo cotejo das provas juntadas em ID 24152723, corrobora-se a afirmação da requerente em sede de depoimento pessoal, constatando-se que a sua documentação fora expedida utilizando-se o nome indicado como correto na Petição Inicial e demais declarações, constando-se a inicial “K” e não “H”.
Desta feita e coadunando com o parecer do Ministério Público (ID 79081017) conclui-se ter realmente havido um equívoco na lavratura do assento de certidão de nascimento da autora, posto que consubstanciado em documentos e declarações idôneas, comprovou-se que a grafia correta de seu nome se daria com a inicial “K” e não “H” (KILDAMAR ARAUJO DA SILVA).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73 e artigos 487, I, do CPC, determinando, assim, a retificação do registro de nascimento da requerente, fazendo constar “KILDAMAR ARAÚJO DA SILVA”, em lugar de “HILDAMAR ARAÚJO DA SILVA”.
Expeça-se o competente mandado/ofício à Serventia Extrajudicial da Cidade de São Sebastião do Tocantins/TO, responsável pelo registro de nascimento da autora, conforme indicado em ID 24152723 (pág. 03).
Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios.
Após as formalidade legais, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
São Pedro da Água Branca/MA, data registrada no sistema.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Itinga do Maranhão Respondendo pela Comarca de São Pedro da Água Branca -
21/11/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 16:36
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 15:27
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 15:10
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
05/10/2022 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 23:48
Decorrido prazo de LUANNA AVELINO LIMA em 25/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2021 16:20
Juntada de termo
-
04/09/2020 11:17
Juntada de protocolo
-
04/09/2020 11:15
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2020 11:13
Juntada de Carta precatória
-
20/08/2020 14:19
Juntada de ata da audiência
-
19/08/2020 15:10
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2020 15:00 Vara Única de São Pedro da Água Branca .
-
12/05/2020 15:40
Decorrido prazo de KILDAMAR ARAUJO DA SLIVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 12:16
Juntada de petição
-
07/04/2020 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 17:24
Audiência de justificação designada para 12/08/2020 15:00 Vara Única de São Pedro da Água Branca.
-
01/04/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 08:46
Juntada de petição
-
09/03/2020 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2020 03:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 31/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 16:13
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/10/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804163-21.2022.8.10.0048
Raimunda da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2022 09:14
Processo nº 0801331-54.2021.8.10.0111
Francisca Cardoso Gomes
Municipio de Pio Xii
Advogado: Amanda Assuncao Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/12/2021 18:33
Processo nº 0812838-30.2022.8.10.0029
Raimundo de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2022 14:58
Processo nº 0000604-72.2013.8.10.0091
Juarez Alves Lima
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Advogado: Irapoa Suzuki de Almeida Eloi
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2020 11:30
Processo nº 0000604-72.2013.8.10.0091
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Juarez Alves Lima
Advogado: Irapoa Suzuki de Almeida Eloi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2013 00:00