TJMA - 0801615-93.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 23:29
Juntada de petição
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17/01/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 09:03
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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08/01/2023 12:38
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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27/12/2022 16:19
Juntada de petição
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24/12/2022 00:06
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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24/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801615-93.2022.8.10.0154 EXEQUENTE: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 EXECUTADO: LUCAS GOMES COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
No caso dos autos, verifico o cumprimento da obrigação pela parte demandada, haja vista a informação disposta no ID nº 81372573.
Consoante dispõe o art. 924, II, do CPC/2015, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal aduz que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Ante o exposto, verificando-se que a ré adimpliu com sua obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, declaro por sentença extinta a presente execução.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juíza LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Titular da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar Respondendo pelo 2º JECCrim (Portaria-CGJ nº 48212022) -
02/12/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2022 08:01
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801615-93.2022.8.10.0154 EXEQUENTE: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 EXECUTADO: LUCAS GOMES COSTA Intimação do Advogado NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 de inteiro teor de Ato Ordinatório: USANDO da faculdade que me confere a Lei, de ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, procedo a expedição do presente ato ordinatório para o fim de intimar a parte Autora a se manifestar acerca de certidao de ID 81366943, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 28 de novembro de 2022.
Eu, ANA LOURDES SILVA DE CARVALHO, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
ANA LOURDES SILVA DE CARVALHO Tecnico Judiciario -
28/11/2022 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 23:21
Juntada de diligência
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28/11/2022 10:38
Juntada de petição
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28/11/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 10:05
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2022 10:03
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:10
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 09:20
Conclusos para despacho
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27/10/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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