TJMA - 0801576-05.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 11:31
Decorrido prazo de ROSILDA ROSA DO NASCIMENTO MOURA em 08/12/2022 23:59.
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17/01/2023 13:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO MIRAFLORES RESIDENCE em 16/12/2022 23:59.
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17/01/2023 13:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO MIRAFLORES RESIDENCE em 16/12/2022 23:59.
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26/12/2022 10:19
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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08/12/2022 17:55
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 17:55
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801576-05.2022.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MIRAFLORES RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 EXECUTADO: ROSILDA ROSA DO NASCIMENTO MOURA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL na qual a parte autora requereu a desistência da presente ação.
No âmbito dos juizados especiais não há necessidade de ouvir a parte contrária sobre a desistência. É o breve relatório.
Verifica-se que, na espécie, ocorre hipótese de extinção do processo, prevista no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito procedimental da Lei 9.099/95.
Tal situação implica em extinção do processo independentemente de intimação das partes, ex vi do art. 51 § 1o da Lei 9.099/95.
ISTO POSTO, considerando tudo mais que os autos consta, HOMOLOGO a desistência e com fundamento no disposto no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.900/95, pois não vislumbro litigância de má-fé por qualquer parte.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e após, arquive-se, eis que o trânsito em julgado ocorre por preclusão lógica.
Timon/MA, 27 de novembro de 2022 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito -
29/11/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 18:12
Extinto o processo por desistência
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24/11/2022 17:03
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 08:20
Juntada de petição
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10/11/2022 13:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO MIRAFLORES RESIDENCE em 08/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:15
Audiência Conciliação cancelada para 08/11/2022 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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28/10/2022 10:56
Juntada de petição
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24/10/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 15:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/10/2022 13:59
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 11:18
Juntada de Mandado
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18/10/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 08:31
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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04/10/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 17:05
Conclusos para despacho
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26/09/2022 17:05
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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