TJMA - 0802024-04.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2022 09:01
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0802024-04.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DEL FIORI I Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A DEMANDADO: CRISTIANA RIBEIRO GUIMARAES SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 81208528, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Arquive-se o feito. -
28/11/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 11:58
Homologada a Transação
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24/11/2022 11:34
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 11:34
Juntada de termo
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24/11/2022 11:13
Juntada de petição
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27/10/2022 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 13:34
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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