TJMA - 0822461-11.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 09:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA JOANA ALVES MARQUES em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 08:09
Juntada de malote digital
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25/07/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 17:56
Conhecido o recurso de MARIA JOANA ALVES MARQUES - CPF: *24.***.*68-49 (AGRAVANTE) e provido
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10/02/2023 12:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/02/2023 11:33
Juntada de parecer do ministério público
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14/12/2022 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2022 21:38
Juntada de petição
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06/12/2022 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0822461-11.2022.8.10.0000 (Processo de Referência nº 825577-61.2018.8.10.0001) AGRAVANTE: MARIA JOANA ALVES MARQUES Advogado: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Advogado: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO DO MARANHÃO RELATORA: DESª.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Considerando os argumentos da parte agravante, e no intuito de robustecer os elementos necessários ao convencimento desta relatoria, hei por bem, por medida de cautela, reservar a apreciação do pedido de emergência para momento posterior.
Nestes termos, intime-se a agravada para, no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC), responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, com ou sem manifestação da agravada, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC).
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-11 -
02/12/2022 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:04
Conclusos para decisão
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03/11/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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