TJMA - 0816074-77.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 13:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/07/2023 00:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO OCELIANO FERREIRA BARRETO em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:03
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:51
Juntada de malote digital
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03/07/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 12:51
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/02/2023 12:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/02/2023 09:44
Juntada de parecer do ministério público
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31/01/2023 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2023 03:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO OCELIANO FERREIRA BARRETO em 30/01/2023 23:59.
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05/12/2022 00:26
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816074-77.2022.8.10.0000 Agravante : Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogado : Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior (OAB/MA 5.227) Agravado : Raimundo Oceliano Ferreira Barreto Advogado : Gilmar Reis da Silva (OAB/PI 9.426) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, deixo para apreciar o pleito após o estabelecimento do contraditório.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias), conforme dispõe o art. 1.019, II, CPC1.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III2).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2Art. 1.019, III, CPC: (...) determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/12/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 04:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 18:06
Conclusos para despacho
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10/08/2022 19:14
Conclusos para decisão
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10/08/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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