TJMA - 0001235-89.2011.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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21/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 09:02
Arquivado Provisoriamente
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15/04/2025 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2025 20:32
Determinado o arquivamento
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27/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:39
Juntada de termo
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27/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
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18/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:20
Juntada de petição
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18/04/2022 10:18
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 16:24
Conclusos para despacho
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22/03/2022 16:23
Juntada de Certidão
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17/06/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 19:30
Conclusos para decisão
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17/05/2021 19:30
Juntada de Certidão
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04/05/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 14:34
Conclusos para despacho
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22/02/2021 17:44
Juntada de petição
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29/01/2021 00:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0001235-89.2011.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: EDINALDA GOMES DA SILVA Finalidade: Intimação da parte EXEQUENTE para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito: (...) Em cumprimento ao art. 1º, XV do Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, certifico que superado o prazo de suspensão requerido nos autos, promovo o andamento do feito, mediante a prática do ato ordinatório de intimação da parte EXEQUENTE, por intermédio de seu advogado, por meio do publicação encaminhada ao DJEN do CNJ, conforme RESOL-GP1002020, oportunizando-lhe manifestação em 20 (vinte) dias, caso ainda tenha interesse no seguimento do feito. Santa Luzia/MA, 13 de Janeiro de 2021.
DANIEL DO NASCIMENTO SILVA Técnico(a) Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
13/01/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 15:54
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2021 15:53
Juntada de Certidão
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13/10/2020 21:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2020 19:17
Juntada de petição
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29/09/2020 19:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2020 17:40
Juntada de Certidão
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03/08/2020 15:57
Recebidos os autos
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03/08/2020 15:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2011
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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