TJMA - 0811259-34.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 18:22
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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22/11/2023 03:03
Decorrido prazo de THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 07:26
Juntada de petição
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26/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811259-34.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA PEREIRA RODRIGUES REU: THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO - MA5937 SENTENÇA Processo nº 0811259-34.2022.8.10.0001 AUTOR: VANESSA PEREIRA RODRIGUES REU: THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2023 (dois mil e vinte e três), nesta Cidade e Comarca da Ilha no Termo Judiciário de São Luís, Estado do Maranhão, na sala das audiências deste Juízo, às 09h30min, onde se achava presente o Drº.
André Bogéa Pereira Santos, Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível do Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís/MA, com o Técnico Judiciário, a fim de ter lugar a audiência para hoje designada, nos autos da Ação de Procedimento Comum (Proc. nº. 0811259-34.2022.8.10.0001) em que são partes, como parte autora VANESSA PEREIRA RODRIGUES e como requerido THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO.
Feito o pregão, constatou-se a presença da parte autora VANESSA PEREIRA RODRIGUES, acompanhada do defensor público Rodrigo Gomes de Feitas Pinheiro e do requerido atuando em causa própria THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, OAB/MA 5937.
Dada a oportunidade para a composição amigável, as partes chegaram ao seguinte acordo: 1) A parte ré pagará a parte autora o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) em até 05 (cinco) dias úteis; 2) O pagamento será realizado via pix da parte autora (CHAVE TELEFONE CELULAR 98 98818-0910); 3) Em caso de descumprimento, fica fixada a multa de 10% do valor acordado; 4) O presente acordo não importa em confissão de culpa; 5) As partes, pelo presente acordo, manifestam que nada mais há a ser questionado no que respeita aos fatos narrados nos autos.
A seguir, o MM Juiz de Direito proferiu a seguinte SENTENÇA: Trata-se de ação de judicial, de partes as acima mencionadas.
As partes resolveram compor a lide nos termos lançados em audiência envolvendo todos os objetos da lide. É o relatório.
Passo a decidir.
As partes dispõem de capacidade civil plena.
As partes estão devidamente assistidas por advogados.
Os termos do acordo/transação constam dos autos.
Não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos termos do acordo/transação.
Do exposto, homologo a transação formulada entre as partes e, por consequência, julgo o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, b, CPC).
Defiro a assistência judiciária Custas finais dispensadas.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, haja vista a renúncia do prazo recursal.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, Mayara Thais Amaral Silva, Secretária Judicial, digitei.
André B.
P.
Santos Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 3ª Vara Cível AUTORA:____________________________________________________ DEFENSOR PÚBLICO:_________________________________________ RÉU(ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA):__________________________ -
25/10/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2023 10:29
Juntada de petição
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18/10/2023 10:53
Homologada a Transação
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17/10/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 09:30, 3ª Vara Cível de São Luís.
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16/10/2023 17:49
Juntada de petição
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09/10/2023 10:06
Juntada de petição
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29/09/2023 18:57
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 11:13
Juntada de petição
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28/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811259-34.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA PEREIRA RODRIGUES REU: THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO - MA5937 DESPACHO I.
Parte ré não protestou pela produção de outras provas (ID 85819214).
Defiro o pedido da parte autora (ID82019832 ) para a oitiva de testemunhas.
II.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/10/2023, às 09h30min.
Intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem o rol de testemunhas (art. 357, §4º, CPC), na forma legal (art. 450, CPC).
Cabe aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas que arrolaram sobre o dia, a hora e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC).
III.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
27/09/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 09:30, 3ª Vara Cível de São Luís.
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14/09/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 08/02/2023 23:59.
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10/03/2023 11:19
Decorrido prazo de THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO em 27/01/2023 23:59.
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15/02/2023 08:23
Conclusos para despacho
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15/02/2023 08:23
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:22
Desentranhado o documento
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15/02/2023 08:22
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2023 00:08
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811259-34.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: VANESSA PEREIRA RODRIGUES REU: THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO - MA5937 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de DEZ (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Advirto, desde logo, que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da causa.
Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 MAYARA THAIS AMARAL SILVA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184853 -
07/12/2022 10:56
Juntada de petição
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07/12/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 07:31
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2022 17:38
Juntada de réplica à contestação
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02/12/2022 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2022 17:43
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2022 11:19
Juntada de contestação
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04/11/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 11:52
Juntada de diligência
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22/10/2022 09:22
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 13:24
Juntada de Mandado
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13/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
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28/09/2022 23:35
Juntada de petição
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26/09/2022 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 10:17
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2022 10:14
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/08/2022 10:16
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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22/08/2022 10:14
Conciliação infrutífera
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22/08/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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19/08/2022 17:58
Juntada de Certidão
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19/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
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07/06/2022 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2022 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2022 10:31
Juntada de Certidão
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28/04/2022 10:30
Juntada de Certidão
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21/04/2022 10:16
Juntada de petição
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20/04/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 11:34
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2022 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/03/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
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09/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
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09/03/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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