TJMA - 0800935-84.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 09:50
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/04/2022 23:59.
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02/04/2022 17:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/04/2022 23:59.
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25/03/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 15:27
Juntada de diligência
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25/03/2022 07:18
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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24/03/2022 12:06
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 11:34
Juntada de Alvará
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22/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:33
Juntada de petição
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 21 de Março de 2022 Processo nº 0800935-84.2020.8.10.0023 AUTOR: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA REU: OI S.A. OI S.A.
Advogado(s) do reclamante: HELBER ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 21248-MA) Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de cumprimento de sentença, bem como para proceder pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
21/03/2022 16:50
Juntada de petição
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21/03/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 11:48
Juntada de petição
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14/03/2022 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 18:48
Juntada de petição
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02/03/2022 09:53
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/02/2022 23:59.
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23/02/2022 14:13
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 10:35
Homologada a Transação
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08/02/2022 10:31
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 10:30
Juntada de Certidão
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07/02/2022 16:42
Juntada de petição
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04/02/2022 14:49
Juntada de petição
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28/01/2022 02:59
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 Processo nº 0800935-84.2020.8.10.0023 AUTOR: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA REU: OI S.A.
Senhor(a)REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA OI S.A.
Advogado(s) do reclamante: HELBER ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
12/01/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 10:45
Julgado procedente o pedido
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12/08/2021 22:59
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 22:58
Juntada de Certidão
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11/08/2021 02:55
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/08/2021 23:59.
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24/07/2021 17:46
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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24/07/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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19/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
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18/05/2021 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/05/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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18/05/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 14:20
Juntada de petição
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25/03/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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25/03/2021 14:45
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800935-84.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA RUA RIBEIRÃO PRETO, 28, COHAB JOÃO PAULO II, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: HELBER ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR PROMOVIDO: OI S.A.
OI S.A.
Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 18/05/2021 09:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 23/03/2021 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
23/03/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 13:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 18/05/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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02/03/2021 01:24
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800935-84.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA RUA RIBEIRÃO PRETO, 28, COHAB JOÃO PAULO II, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: HELBER ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR PROMOVIDO: OI S.A.
OI S.A.
Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 06/04/2021 12:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 26/02/2021 MARCIA LIMA DE SOUSA CARVALHO Diretor de Secretaria -
26/02/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 11:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/04/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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25/02/2021 14:49
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 25/02/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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25/02/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 19:03
Juntada de contestação
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30/11/2020 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/02/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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11/11/2020 11:52
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 11/11/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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02/09/2020 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 01:10
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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02/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2020 01:10
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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02/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/08/2020 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/11/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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14/08/2020 15:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 17/08/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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14/08/2020 14:19
Juntada de contestação
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17/07/2020 08:57
Juntada de Certidão
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07/04/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/08/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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19/03/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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