TJMA - 0816154-41.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 17:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/08/2023 00:17
Decorrido prazo de EBTRANS - EXPRESSO BRASILEIRO DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:17
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSPORTES LTDA em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:02
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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01/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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31/07/2023 17:31
Juntada de malote digital
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27/07/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:45
Conhecido o recurso de EBTRANS - EXPRESSO BRASILEIRO DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-47 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/01/2023 13:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/01/2023 12:38
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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12/01/2023 18:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 18:16
Juntada de contrarrazões
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06/12/2022 00:14
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816154-41.2022.8.10.0000 Agravante : EBTRANS - Expresso Brasileiro de Transportes Rodoviários LTDA Advogados : Marcelo Henrique Zanoni (OAB/PR 63.096) e Marcelo Ubiratan Naressi (OAB/PR 104.268) Agravada : Empresa Brasileira de Transportes LTDA. Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, deixo para apreciar o pleito após o estabelecimento do contraditório.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias), conforme dispõe o art. 1.019, II, CPC1.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III2).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2Art. 1.019, III, CPC: (...) determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/12/2022 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 03:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 18:11
Conclusos para despacho
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11/08/2022 17:49
Conclusos para decisão
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11/08/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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