TJMA - 0800595-27.2022.8.10.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 07:12
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 07:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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13/03/2024 06:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de EVA FERREIRA BARBOSA em 12/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:45
Publicado Decisão (expediente) em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 17:05
Recurso Especial não admitido
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08/02/2024 08:33
Conclusos para decisão
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08/02/2024 07:57
Juntada de termo
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07/02/2024 16:10
Juntada de contrarrazões
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07/02/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:59
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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24/01/2024 17:54
Juntada de recurso especial (213)
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16/12/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 14/12/2023.
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16/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 22:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2023 20:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 20:08
Juntada de Certidão
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02/12/2023 00:08
Decorrido prazo de EVA FERREIRA BARBOSA em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2023 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2023 08:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/11/2023 08:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:03
Juntada de petição
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11/10/2023 18:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/10/2023 10:46
Juntada de contrarrazões
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08/10/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 06/10/2023.
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08/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na Apelação Cível nº 0800595-27.2022.8.10.0038 EMBARGANTE: EVA FERREIRA BARBOSA ADVOGADOS: Gustavo Saraiva Bueno (OAB/MA 16270) e Ester Novais Bueno (OAB/MA 20279) EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11099-A) e outros RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos opostos, nos termos do que preconiza o art. 1.023, §2º1, do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora 1 Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. §1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. §2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. -
04/10/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/06/2023 10:17
Juntada de embargos de declaração (1689)
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20/06/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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20/06/2023 16:05
Publicado Acórdão (expediente) em 20/06/2023.
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20/06/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 01 A 08 DE JUNHO 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800595-27.2022.8.10.0038 – JOÃO LISBOA/MA APELANTE: EVA FERREIRA BARBOSA ADVOGADOS: Gustavo Saraiva Bueno (OAB/MA 16270) e Ester Novais Bueno (OAB/MA 20279) APELADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11099-A) e outros RELATORA: DESª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº. ______________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PARTE AUTORA QUE NÃO OBEDECEU AO COMANDO JUDICIAL DE EMENDA DA INICIAL.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ATUALIZADO.
PODER DISCRICIONÁRIO E DEVER DE CAUTELA DO MAGISTRADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A determinação do Juiz de base para que a parte autora juntasse aos autos instrumento procuratório atualizado não caracteriza ato abusivo, mas acautelador de direitos e preventivo de fraudes. 3.
A partir do momento em que o juiz indica precisamente o que deve ser corrigido, sabe-se que será indeferida a inicial, caso a parte não cumpra a determinação exarada, em observância ao disposto no art. 321 do CPC, sendo extinto o feito sem resolução do mérito. 4.
Agravo Interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 01 a 08 de junho de 2023.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
16/06/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 11:16
Conhecido o recurso de EVA FERREIRA BARBOSA - CPF: *07.***.*88-62 (REQUERENTE) e não-provido
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09/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
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09/06/2023 08:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2023 11:18
Juntada de petição
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31/05/2023 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2023 00:11
Decorrido prazo de Procuradoria do Bradesco SA em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:39
Juntada de petição
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19/05/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2023 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 09:25
Recebidos os autos
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18/05/2023 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
18/05/2023 09:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/12/2022 11:14
Juntada de petição
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12/12/2022 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 12/12/2022.
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10/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
08/12/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800595-27.2022.8.10.0038 APELANTE: EVA FERREIRA BARBOSA Advogado: Dr.
GUSTAVO SARAIVA BUENO - OAB MA16270 APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: WILSON BELCHIOR - OAB MA11099 RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Analisando os autos da presente ação, observei que existe prevenção para a 1ª Câmara Cível para a desa.
Angela Maria Moraes Salazar em razão do Agravo de Instrumento nº 0809354-94.2022.8.10.0000.
Diante do exposto, nos termos do art. 293 do RITJ/MA, reconheço a incompetência deste Relator e determino que sejam os autos redistribuídos, com observância das disposições regimentais.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
07/12/2022 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/12/2022 12:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/12/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
07/12/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 21:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/12/2022 21:18
Declarada incompetência
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14/11/2022 11:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/11/2022 10:52
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
10/10/2022 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:55
Recebidos os autos
-
09/08/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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