TJMA - 0801766-09.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 12:56
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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10/01/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 14:07
Conclusos para despacho
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09/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
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08/01/2023 02:11
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801766-09.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: SELMA ALVES DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA VITORIA COSTA MELO - MA21844 Reclamado: OI S.A.
SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos do art.38, da Lei nº. 9099/95.
Considerando a incompetência territorial deste Juízo, conforme disposto na Resolução nº.61/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que sujeita a jurisdição do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo somente a alguns bairros de São Luís.
Analisando os documentos juntados à exordial, verifica-se que a parte autora reside à Rua 16, Unidade 205, nº 84, Cidade Operária, CEP: 65058-145, São Luís –Maranhão, área fora dessa jurisdição.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base na citada Resolução c/c art.51, III, da Lei nº.9099/95 e Enunciado 89 do FONAJE.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art.55, da Lei nº. 9099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
São Luís, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
02/12/2022 08:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/11/2022 10:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/12/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 20:31
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/10/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 09:15
Juntada de Certidão
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22/10/2022 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2022 10:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/10/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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