TJMA - 0802269-16.2022.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 10:43
Baixa Definitiva
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09/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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09/10/2023 07:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/10/2023 00:08
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:08
Decorrido prazo de RUTH MIKAELA MOTA OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:06
Publicado Intimação de acórdão em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802269-16.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: IGOR SILVA AMORIM Advogado(s) do reclamante: RUTH MIKAELA MOTA OLIVEIRA (OAB 22208-MA), ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA (OAB 22337-MA) Polo passivo: RECORRIDO: OP MARINHO FILHO & CIA LTDA, NT SHOWS LTDA - ME, LEVADA MIX LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES (OAB 18914-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 28800128.
IMPERATRIZ-MA, 13 de setembro de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
13/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 22:25
Conhecido o recurso de IGOR SILVA AMORIM - CPF: *60.***.*67-70 (RECORRENTE) e não-provido
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04/09/2023 11:30
Juntada de Certidão
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04/09/2023 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2023 11:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/08/2023 00:10
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:10
Decorrido prazo de RUTH MIKAELA MOTA OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:09
Publicado Intimação de pauta em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802269-16.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: IGOR SILVA AMORIM Advogado(s) do reclamante: RUTH MIKAELA MOTA OLIVEIRA (OAB 22208-MA), ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA (OAB 22337-MA) Polo passivo: RECORRIDO: OP MARINHO FILHO & CIA LTDA, NT SHOWS LTDA - ME, LEVADA MIX LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES (OAB 18914-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência, a ser realizada no dia 01 de Setembro de 2023, às 9h00min, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza.
Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas.
Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Senha: tjma1234. 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone (99) 3529-2055 ou 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz.
IMPERATRIZ-MA, 22 de agosto de 2023.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
22/08/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:02
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES em 10/08/2023 06:00.
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11/08/2023 00:02
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA em 10/08/2023 06:00.
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11/08/2023 00:02
Decorrido prazo de RUTH MIKAELA MOTA OLIVEIRA em 10/08/2023 06:00.
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07/08/2023 00:04
Publicado Intimação de pauta em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 16:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2023 11:47
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
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26/06/2023 18:08
Juntada de petição
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05/06/2023 21:58
Juntada de petição
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26/05/2023 00:09
Decorrido prazo de RUTH MIKAELA MOTA OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:09
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA em 25/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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19/05/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 18/05/2023.
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19/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802269-16.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: IGOR SILVA AMORIM Advogado(s) do reclamante: RUTH MIKAELA MOTA OLIVEIRA (OAB 22208-MA), ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA (OAB 22337-MA) Polo passivo: RECORRIDO: OP MARINHO FILHO & CIA LTDA, NT SHOWS LTDA - ME, LEVADA MIX LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES (OAB 18914-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 06/07/2023 e término às 14:59h do dia 13/07/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 16 de maio de 2023.
HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
16/05/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:00
Recebidos os autos
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05/05/2023 09:00
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802269-16.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: IGOR SILVA AMORIM Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RUTH MIKAELA MOTA OLIVEIRA - MA22208, ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - MA22337 DEMANDADO: OP MARINHO FILHO & CIA LTDA - ME, NT SHOWS LTDA - ME REU: LEVADA MIX EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, data do sistema.
Débora Jansen Castro Trovão.
Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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