TJMA - 0000082-41.2012.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 21:20
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 20:47
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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02/11/2022 16:49
Publicado Sentença (expediente) em 21/10/2022.
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02/11/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 15:45
Extinto o processo por desistência
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16/05/2022 16:44
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:44
Juntada de Certidão
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13/05/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 10:27
Conclusos para despacho
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03/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
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27/05/2021 10:42
Juntada de Ofício
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29/03/2021 19:38
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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22/03/2021 17:03
Conclusos para julgamento
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20/03/2021 00:58
Juntada de petição
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18/03/2021 11:05
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 11:05
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 17/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0000082-41.2012.8.10.0039 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 RÉU: JOSE EDEN ALVES DE ARAUJO D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista o termo de audiência, onde constava a possibilidade de resolução da ide por meio de acordo, bem como a consignação expressa que o executado gostaria de saldar a dívida mediante renegociação, praxe comum nesse tipo de relacionamento bancário, intime-se o banco do nordeste para, no prazo de 5 dias, informar se houve de fato a renegociação e se tem interesse no seguimento do feito.
SÃO LUÍS/MA, 23 de fevereiro de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 -
08/03/2021 06:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 17:06
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 04/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 17:00
Juntada de petição
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25/02/2021 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0000082-41.2012.8.10.0039 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 RÉU: JOSE EDEN ALVES DE ARAUJO D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista o termo de audiência, onde constava a possibilidade de resolução da ide por meio de acordo, bem como a consignação expressa que o executado gostaria de saldar a dívida mediante renegociação, praxe comum nesse tipo de relacionamento bancário, intime-se o banco do nordeste para, no prazo de 5 dias, informar se houve de fato a renegociação e se tem interesse no seguimento do feito.
SÃO LUÍS/MA, 23 de fevereiro de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 -
23/02/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 08:38
Conclusos para despacho
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18/02/2020 07:09
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 17/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 14:03
Juntada de Certidão
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09/01/2020 19:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/01/2020 19:14
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2012
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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