TJMA - 0802064-80.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2023 20:55
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 20:54
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
16/08/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 09:42
Juntada de Certidão de juntada
-
10/08/2023 09:41
Juntada de Certidão de juntada
-
08/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802064-80.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA), LUIS CARLOS MENDES PRAZERES (OAB 11559-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Assim, homologo o pedido de desistência, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do cpc/2015.
Cancele-se a audiência designada e cancele-se penhora em nome da parte executada.
Determino ainda a expedição de alvará em nome da parte executada dos valores penhorados de acordo com a certidão ID 96693048.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sem concessão de justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, certifique nos autos e decote-o do acervo deste juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
04/08/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 16:31
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 08:48
Juntada de petição
-
19/07/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 09:53
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/07/2023 09:38
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
05/07/2023 15:08
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/06/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:40
Juntada de petição
-
10/01/2023 00:45
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802064-80.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA), LUIS CARLOS MENDES PRAZERES (OAB 11559-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para requerer o que entender de direito.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
06/12/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:39
Transitado em Julgado em 05/12/2022
-
21/11/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/11/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/11/2022 09:41
Juntada de petição
-
17/11/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:59
Juntada de petição
-
16/11/2022 09:55
Juntada de petição
-
15/09/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 22:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/11/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/09/2022 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000570-42.2019.8.10.0106
Edvaldo de Sousa Coelho
Estado do Maranhao
Advogado: Romylos de Sousa Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2019 00:00
Processo nº 0000570-42.2019.8.10.0106
Edvaldo de Sousa Coelho
Estado do Maranhao
Advogado: Edmar de Sousa Coelho Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2025 10:19
Processo nº 0801429-30.2022.8.10.0135
Antonio Francisco de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudiana Dias Bessa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2022 12:57
Processo nº 0819386-72.2021.8.10.0040
Luis Pereira dos Santos Neto
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2021 11:57
Processo nº 0815411-41.2022.8.10.0029
Deuzelina do Nascimento Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2022 12:12