TJMA - 0868775-12.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:33
Juntada de petição
-
15/04/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 09:00, 6ª Vara Cível de São Luís.
-
15/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
03/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 23:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 09:00, 6ª Vara Cível de São Luís.
-
19/02/2025 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 08:31
Juntada de petição
-
14/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 05:43
Decorrido prazo de JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 05:43
Decorrido prazo de MARCIO LIMA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 05:43
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 05:43
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 05:43
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 05:43
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 23:18
Juntada de petição
-
23/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2024 10:18
Juntada de petição
-
25/09/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 00:11
Decorrido prazo de AMANDA SOUZA DE ARAUJO COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0868775-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA REJANE CARDOSO FERREIRA ENGEL Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569-A, VAIL ALTARUGIO FILHO - MA7499-A, MARCIO LIMA SILVA - MA13052, JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - MA10148-A REU: ALINE ROCHA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: AMANDA SOUZA DE ARAUJO COSTA - MA9371 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento juntado aos autos pela parte autora no ID 97891433 e anexos.
São Luís, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
21/08/2023 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 06:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:04
Decorrido prazo de MARCIO LIMA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:03
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:56
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:56
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:17
Decorrido prazo de JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:27
Juntada de réplica à contestação
-
06/07/2023 02:27
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 23:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:16
Juntada de petição
-
30/05/2023 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2023 04:48
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 08/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:48
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 08/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:44
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 08/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:44
Decorrido prazo de MARCIO LIMA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:44
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 08/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:44
Decorrido prazo de JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO em 08/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:27
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 10/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:27
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 10/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:27
Decorrido prazo de JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO em 10/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:27
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:27
Decorrido prazo de MARCIO LIMA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:34
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 10/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:47
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:47
Decorrido prazo de JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:58
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:58
Decorrido prazo de MARCIO LIMA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:58
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:58
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:21
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
14/04/2023 01:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/04/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
08/04/2023 10:07
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
04/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:57
Juntada de petição
-
02/03/2023 15:16
Juntada de petição
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0868775-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DEBORA REJANE CARDOSO FERREIRA ENGEL Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569-A, VAIL ALTARUGIO FILHO - MA7499-A, MARCIO LIMA SILVA - MA13052, JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - MA10148-A REU: ALINE ROCHA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, COMPLEMENTAR o endereço fornecido no ID 84144557, indicando o nome da Rua ou Avenida em que se situa o Condomínio.
São Luís, Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
16/02/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 06:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:38
Juntada de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0868775-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DEBORA REJANE CARDOSO FERREIRA ENGEL Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569-A, VAIL ALTARUGIO FILHO - MA7499-A, MARCIO LIMA SILVA - MA13052, JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - MA10148-A REU: ALINE ROCHA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando os termo do Despacho ID 81775322, que concedeu a gratuidade da justiça somente em relação às custas processuais referentes ao ajuizamento da demanda, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
INTIMO, ainda, para, em igual prazo, COMPLEMENTAR o endereço fornecido no ID 84144557, indicando o nome da Rua ou Avenida em que se situa o Condomínio.
São Luís, Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
25/01/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:01
Juntada de petição
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0868775-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DEBORA REJANE CARDOSO FERREIRA ENGEL Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569-A, VAIL ALTARUGIO FILHO - MA7499-A, MARCIO LIMA SILVA - MA13052, JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - MA10148 REU: ALINE ROCHA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 83511403), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
17/01/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 10:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/01/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 11:30
Juntada de termo
-
12/01/2023 00:31
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
19/12/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0868775-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL REQUERENTE: DEBORA REJANE CARDOSO FERREIRA ENGEL Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569-A, VAIL ALTARUGIO FILHO - MA7499-A, MARCIO LIMA SILVA - MA13052, JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - MA10148 REQUERIDO: ALINE ROCHA DE SOUSA DESPACHO Cite-se a demandada, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme prerrogativa contida no art. 335, I do Código de Processo Civil.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que a parte requerida, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar, conforme preceitua o art. 346, parágrafo único, do CPC, DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, nos termos do art. 369 c/c 218, § 1º, ambos do CPC, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Ademais, considerando o princípio da efetiva prestação jurisdicional, bem como a razoável duração do processo, deixo para designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC em momento posterior, ausente o prejuízo às partes, afinal, a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V c/c 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil.
Concedo a gratuidade da justiça tão somente em relação às custas processuais referentes ao ajuizamento da demanda, especificamente sobre valor da causa, conforme disciplina o art. 98, I, § 5º, do CPC.
Serve o presente despacho como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juiza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ – 48552022) -
08/12/2022 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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