TJMA - 0804797-50.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 12:17
Arquivado Definitivamente
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20/08/2021 12:15
Juntada de protocolo
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23/04/2021 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSE OMEDIO DA SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:31
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804797-50.2017.8.10.0029 Autos de: [Liminar ] Requerente: JOSE OMEDIO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SOARES Requerido(a): instituto nacional do seguro social e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. ANGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA - OAB MA11143, DR. RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SOARES - OAB PI12647, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 32143447, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Trata-se de recurso inominado contra sentença proferida nos autos da ação de concessão de acidente previdenciário - processo nº 7103-20.2015.4.01.37023. Verifica-se que a ação principal registrada sob o protocolo 7103-20.2015.4.01.37023, tramitava perante a Secção Judiciaria da Comarca de Caxias/MA. Constata-se que, por algum equívoco, os autos principais foram remetidos à Justiça Estadual, sem qualquer decisão determinando tal procedimento, bem como consta nos presentes autos, que o juiz federal sentenciou os autos, e a parte apelante apresentou recurso inominado contra sentença do juiz federal, assim sendo, o juízo competente para julgamento do recurso inominado é o magistrado da Vara Federal desta comarca. Assim sendo, determino o encaminhamento dos autos ao Juízo da Secção Judiciaria Vara Federal da Comarca de Caxias/MA, com as nossas respeitosas homenagens. Intimem-se e Cumpra-se. Caxias (MA), 16 de junho de 2020. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/02/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 12:47
Outras Decisões
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22/08/2018 15:04
Conclusos para julgamento
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22/08/2018 15:04
Juntada de Certidão
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05/02/2018 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2018 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/01/2018 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 09:48
Conclusos para despacho
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10/01/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/11/2017 02:50
Decorrido prazo de JOSE OMEDIO DA SILVA em 16/11/2017 23:59:59.
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08/11/2017 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/11/2017 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/10/2017 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2017 15:49
Conclusos para despacho
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10/10/2017 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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