TJMA - 0001964-08.2012.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 27/02/2023 23:59.
-
07/04/2023 12:38
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
07/04/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
04/04/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 11:53
Juntada de petição
-
14/02/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:12
Juntada de termo
-
04/10/2022 17:08
Juntada de petição
-
05/09/2022 09:25
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 16:32
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2022 15:12
Conclusos para decisão
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06/05/2022 15:12
Juntada de Certidão
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13/04/2022 13:02
Decorrido prazo de LEA DE JESUS SILVA E SILVA em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 09:39
Decorrido prazo de JACQUELINE MARTINS MOURA SEGUINS em 12/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 09:56
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
24/03/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 16:35
Juntada de petição
-
13/12/2021 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº: 0001964-08.2012.8.10.0049 Exequente: BANCO BRADESCO S/A Adv.: Ana Paula Gomes Cordeiro (OAB/MA nº 9.987-A) Executado: NOVA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - ME e outros Advs.: Jacqueline Martins Moura Seguins (OAB/MA nº 8.506) e Lea de Jesus Silva e Silva (OAB/MA nº 11.689) DESPACHO Intime-se a parte exequente, através de seus advogados, para comprovar, em até 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença, na forma do item 4.6, da Tabela IV, da Tabelas de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão anexa à Lei 9.109/2009, sob pena de indeferimento.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial de cumprimento de sentença. Se, contudo, o prazo transcorrer in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar(MA), 07 de Dezembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar(MA) mbmq -
09/12/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 19:43
Conclusos para despacho
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06/07/2021 16:00
Juntada de petição
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03/07/2021 05:56
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 05:56
Decorrido prazo de LEA DE JESUS SILVA E SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 05:56
Decorrido prazo de JACQUELINE MARTINS MOURA SEGUINS em 02/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 00:52
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 10:33
Juntada de Certidão
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21/06/2021 16:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/06/2021 16:13
Recebidos os autos
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1964-08.2012.8.10.0049 (19742012) EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A EXECUTADOS: Nova Construções e Locações - ME e Marcelo Gomes Campelo DESPACHO Vistos em correição/2021.
Diante da inércia certificada nos autos, intime-se novamente o exequente, pessoalmente - pela via postal - e através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, informando o cumprimento da obrigação pactuada entre as partes, sob pena de extinção do processo.
Caso o prazo transcorra in albis, intime-se a parte executada, através de suas advogadas (fl. 44), para os fins do art. 485, §6º, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado.
Paço do Lumiar, 13 de janeiro de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar-MA Resp: 192625
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2012
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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