TJMA - 0800649-20.2021.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:38
Juntada de termo
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20/02/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
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27/10/2024 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
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27/07/2024 00:08
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 26/07/2024 23:59.
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14/06/2024 20:30
Juntada de juntada de ar
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03/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
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24/01/2024 18:06
Realizado cálculo de custas
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06/10/2023 11:58
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:52
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:38
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:11
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/09/2023 13:11
Juntada de termo
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06/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 08:13
Juntada de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800649-20.2021.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDENORA GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361-A EXECUTADO: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Tendo em vista a petição informando o depósito em conta judicial, bem como a concordância da parte autora acerca dos aludidos valores, procedo à extinção do feito com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará judicial, referente ao valor depositado em favor da autora, conforme requerido na petição retro.
Remetam-se os autos para a Contadoria apurar possíveis custas finais.
Certificado a existência de custas, deverá a Secretaria Judicial notificar a parte devedora para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ para efetivação da cobrança administrativa.
Com o pagamento das custas finais pela parte devedora ou inexistindo estas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 01/09/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/09/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
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18/08/2023 10:21
Juntada de termo
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17/08/2023 08:07
Juntada de petição
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17/08/2023 07:13
Juntada de petição
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21/07/2023 19:22
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:31
Juntada de petição
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28/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800649-20.2021.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDENORA GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361-A EXECUTADO: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Inicialmente, caso ainda não o tenha sido realizado, certifique-se o trânsito em julgado nos autos.
Em seguida, proceda-se à evolução processual para a classe judicial para o cumprimento de sentença correspondente.
Intime-se o devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário, sob pena de ser acrescido multa de 10% e também honorários advocatícios que desde logo ficam fixados em 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como, após a devida certificação de não pagamento, seja realizada a penhora on-line do valor exequendo, através do sistema SISBAJUD em desfavor da executada.
Procedida a penhora online, e, em caso positivo, intime-se o executado para, querendo, impugná-la no prazo legal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 26/06/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/06/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
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30/01/2023 11:43
Juntada de petição
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26/01/2023 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/01/2023 23:59.
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26/12/2022 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022.
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26/12/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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05/12/2022 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2022 08:24
Juntada de petição
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28/11/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 16:19
Juntada de Certidão
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28/11/2022 15:03
Recebidos os autos
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28/11/2022 15:03
Juntada de despacho
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27/07/2022 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/04/2022 22:15
Juntada de Certidão
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12/04/2022 14:30
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2022 17:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/03/2022 23:59.
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09/03/2022 13:59
Juntada de contrarrazões
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28/02/2022 18:07
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 14:12
Juntada de apelação
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16/02/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 11:34
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2021 19:47
Juntada de Certidão
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13/09/2021 19:47
Conclusos para julgamento
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04/09/2021 10:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/09/2021 23:59.
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27/08/2021 10:04
Juntada de petição
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26/08/2021 15:48
Juntada de contestação
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13/08/2021 17:31
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 10:56
Conclusos para decisão
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31/05/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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