TJMA - 0045464-40.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:50
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2024 17:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em EE 0036653-57.2014.8.10.0001
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02/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:34
Juntada de petição
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01/07/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0045464-40.2013.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: CLEONICE MENDES DE SOUZA, CONCEICAO DE MARIA SCHALCHER, CONCEICAO DE MARIA NUNES LOPES, CLESIMIR SALES MOREIRA, SILVIA REGINA GUTERRES COSTA BAPTISTA, EDMIRTON MAURO OLIVEIRA LAGO, EUNICE RAPOSO DA COSTA, ELCINETE BASTOS TROVAO, CRISTIANE ARAUJO LIMA, SILVIA TEREZA DE CARVALHO FARAY, SEBASTIANA CORREIA CAMPELO, SHEYLA MARIA SILVA PEREIRA, TERESA DE JESUS COSTA OLIVEIRA, TEREZINHA PEREIRA SILVA, THEREZINHA DE JESUS FRANCA VIANA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Vistos, Tendo em vista as alegações contidas na petição de id 71713670 - páginas 182/186, acompanhada do laudo pericial contábil de id 71713670 - páginas 187/191, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar nos autos, com o prazo de 10 (dez) dias.
Após a conclusão para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
28/06/2023 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
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28/02/2023 07:55
Juntada de Certidão
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22/01/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/12/2022 23:59.
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05/01/2023 00:28
Decorrido prazo de THEREZINHA DE JESUS FRANCA VIANA em 13/12/2022 23:59.
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29/12/2022 07:05
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0045464-40.2013.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: CLEONICE MENDES DE SOUZA, CONCEICAO DE MARIA SCHALCHER, CONCEICAO DE MARIA NUNES LOPES, CLESIMIR SALES MOREIRA, SILVIA REGINA GUTERRES COSTA BAPTISTA, EDMIRTON MAURO OLIVEIRA LAGO, EUNICE RAPOSO DA COSTA, ELCINETE BASTOS TROVAO, CRISTIANE ARAUJO LIMA, SILVIA TEREZA DE CARVALHO FARAY, SEBASTIANA CORREIA CAMPELO, SHEYLA MARIA SILVA PEREIRA, TERESA DE JESUS COSTA OLIVEIRA, TEREZINHA PEREIRA SILVA, THEREZINHA DE JESUS FRANCA VIANA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 21 de novembro de 2022.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
01/12/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 17:38
Juntada de Certidão
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12/09/2022 19:36
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:20
Juntada de Certidão
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19/07/2022 02:37
Juntada de volume
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19/07/2022 02:36
Juntada de volume
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12/07/2022 15:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2013
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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