TJMA - 0802011-73.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 03:07
Decorrido prazo de LUIS LIMA FILHO em 13/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 03:21
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2023 15:31
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
10/11/2023 01:30
Decorrido prazo de ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA. em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LUIS LIMA FILHO em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:12
Juntada de petição
-
25/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802011-73.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS LIMA FILHO Advogado(s) do reclamante: AMANDA LEITE SILVA (OAB 17384-MA), FERNANDA MARIA SOARES SANTANA (OAB 19075-MA) REU: ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA.
Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18161-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a parte reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 23 de outubro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
23/10/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 22:09
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 22:08
Juntada de termo
-
27/06/2023 16:36
Juntada de petição
-
23/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 01:42
Decorrido prazo de LUIS LIMA FILHO em 01/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 10:49
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
04/03/2023 12:33
Conclusos para julgamento
-
04/03/2023 12:32
Juntada de termo
-
04/03/2023 12:29
Juntada de termo
-
03/03/2023 18:25
Juntada de petição
-
17/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802011-73.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS LIMA FILHO Advogado(s) do reclamante: AMANDA LEITE SILVA (OAB 17384-MA), FERNANDA MARIA SOARES SANTANA (OAB 19075-MA) REU: ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA.
Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18161-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Destarte, atendendo a que o novo ordenamento processual estabeleceu como princípio um modelo eminentemente cooperativo, segundo o qual o processo deverá se desenvolver com a colaboração de todos quanto o integram (CPC 6º c/c 319, § 1º), converto o julgamento em diligência para determinar que o reclamante seja intimado, a fim de que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, junte as faturas do seu cartão de crédito VISA de final 1520 vencidas a partir de fevereiro/2022.
Após, intime-se a reclamada lhe oportunizando, em igual prazo, manifestar-se sobre esses novos documentos.
Esgotados os prazos assinalados, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo -14º JECRC de São Luís/MA.
São Luís, 16 de fevereiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
16/02/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 09:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/02/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 09:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 09:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/02/2023 16:49
Juntada de petição
-
10/01/2023 00:56
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802011-73.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS LIMA FILHO Advogado(s) do reclamante: AMANDA LEITE SILVA (OAB 17384-MA), FERNANDA MARIA SOARES SANTANA (OAB 19075-MA) REU: ACHE UM LUGAR PARA FICAR AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/02/2023 09:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 6 de dezembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
06/12/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 13:08
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 09:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 18:17
Juntada de petição
-
29/09/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866512-07.2022.8.10.0001
Zoraide Campos de Moura
Pets Market Brasil LTDA
Advogado: Antonio Goncalves Figueiredo Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2022 13:17
Processo nº 0000830-76.2018.8.10.0067
Lenir de Lemos Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Carlos Goncalves Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2018 00:00
Processo nº 0801136-35.2022.8.10.0111
Francisca Maria da Conceicao e Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2022 08:52
Processo nº 0803332-20.2022.8.10.0000
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Manoel Monteiro da Costa
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:54
Processo nº 0000311-77.2003.8.10.0051
Banco do Nordeste
Antonia Santana da Silva
Advogado: Aline de Souza Braga
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2003 00:00