TJMA - 0818136-63.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para ao TJMA
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15/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:09
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:28
Juntada de contrarrazões
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23/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 21:55
Juntada de apelação
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21/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:45
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 22:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 22:02
Juntada de Certidão
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31/01/2022 22:01
Juntada de petição
-
06/12/2021 06:31
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818136-63.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON DINIZ DE OLIVEIRA FILHO, GERALDA DE ALCANTARA DINIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALLACE ALVES OLIVEIRA - MA8553-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALLACE ALVES OLIVEIRA - MA8553-A REU: UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A, LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO - MA4979-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte requerida para apresentarem as alegações finais em forma de memoriais escritos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 30 de Novembro de 2021.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
02/12/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 08:27
Juntada de Certidão
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29/11/2021 18:05
Juntada de petição
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10/11/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:25
Juntada de petição
-
22/09/2021 14:48
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 14:48
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 14:48
Decorrido prazo de WALLACE ALVES OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 14:48
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 14:48
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 16:59
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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21/09/2021 16:59
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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21/09/2021 16:59
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818136-63.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON DINIZ DE OLIVEIRA FILHO, GERALDA DE ALCANTARA DINIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALLACE ALVES OLIVEIRA - MA8553-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALLACE ALVES OLIVEIRA - MA8553-A REU: UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A, LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO - MA4979-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO foi designada para o dia 08/11/2021 10:30h a ser realizada pela modalidade de videoconferência.
FICAM CIENTES as partes e/ou testemunhas que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/secciv7slz – SENHA: “tjma1234”.
OBS: Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência devem obedecer aos seguintes passos: 1 – Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 – Evitar interferências externas; 6 – Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido; 7 – Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação; 8 – Ficam cientes de que a Sala de Audiências do Juízo da 7ª Vara Cível funciona no 6º Andar do Fórum Des.
Sarney Costa e localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5488, Email: [email protected].
São Luís (MA), Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021.
SIMONE HERVILA DIAS SILVA Servidor(a) da 7ª Vara Cível -
10/09/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/11/2021 10:30 7ª Vara Cível de São Luís.
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23/04/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 11:20
Juntada de Certidão
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06/03/2021 02:32
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:19
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:19
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 05/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:52
Juntada de petição
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03/03/2021 22:43
Juntada de petição
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27/02/2021 01:35
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818136-63.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: WILSON DINIZ DE OLIVEIRA FILHO, GERALDA DE ALCANTARA DINIZ Advogado do(a) AUTOR: WALLACE ALVES OLIVEIRA - MA8553 REU: UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA.
Advogados do(a) REU: LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO - MA4979, ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749 DESPACHO Superado isso, encerrada a fase postulatória, vislumbro que o feito comporta julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do CPC, vez que a matéria discutida é eminente de direito e não há necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado, ou caso contrário, que justifiquem e especifiquem as provas que desejam produzir em audiência de Instrução e Julgamento.
Informo desde logo que, a apreciação da prova será realizada de acordo com a regra do art. 6º, VIII do CDC, com a inversão do ônus probatório em favor do autor.
Com efeito, o autor é hipossuficiente em relação ao requerido que detém controle e conhecimento sobre o contrato firmado e prestação de serviço.
Além disso, a narrativa é verossímil e apoiada em documentos juntado com o essencial.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de Fevereiro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
24/02/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 02:07
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 18/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 23:07
Juntada de petição
-
16/07/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 03:10
Decorrido prazo de LUCIANA ARANTES TEIXEIRA em 29/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 02:00
Decorrido prazo de LUCIANA ARANTES TEIXEIRA em 20/03/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 01:55
Decorrido prazo de LUCIANA ARANTES TEIXEIRA em 20/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 20:15
Juntada de petição
-
22/02/2019 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/02/2019 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/02/2019 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 16:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA ARANTES TEIXEIRA em 21/11/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/10/2017 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 12:43
Conclusos para decisão
-
20/09/2017 12:42
Juntada de ata da audiência
-
20/09/2017 12:42
Juntada de ata da audiência
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04/07/2017 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2017 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2017 15:44
Juntada de termo
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22/06/2017 18:20
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2017 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/06/2017 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/06/2017 09:06
Expedição de Mandado
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22/06/2017 09:02
Audiência conciliação designada para 11/09/2017 08:30.
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21/06/2017 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2017 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2017 10:05
Conclusos para decisão
-
30/05/2017 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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