TJMA - 0800322-25.2020.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 13:56
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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21/02/2022 15:44
Juntada de petição
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24/01/2022 11:02
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2021 14:41
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 14:41
Juntada de Certidão
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26/05/2021 15:32
Juntada de petição
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21/05/2021 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 14:22
Juntada de termo
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21/05/2021 09:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/05/2021 10:00 1ª Vara de Estreito .
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21/05/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 17:22
Juntada de Ofício
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13/03/2021 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:20
Decorrido prazo de GIOVANI ROMA MISSONI em 05/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 11:24
Juntada de petição
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27/02/2021 01:41
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0800322-25.2020.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DOMINGAS GOMES DA SILVA Advogados: JEAN FABIO MATSUYAMA OAB/SP281625, GIOVANI ROMA MISSONI OAB/MA 11126 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO VISTOS em Correição Ordinária Anual de 2021. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de maio de 2021 (quarta-feira), às 10h , a ocorrer na Câmara de Vereadores de Estreito/MA, conforme previamente pactuado com o Presidente da Casa do Povo, pois o Fórum da Comarca de Estreito/MA está interditado desde o dia 16/03/2020, a teor da PORTARIA-TJ-10172020, de lavra do Diretor do Foro desta Comarca, o que obstaculiza a realização de audiências neste recinto. REQUISITE-SE o plenário da Câmara Municipal para a realização do ato. INTIMEM-SE: a) via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) da parte autora; b) pessoalmente o INSS (remessa eletrônica dos autos). ADVIRTO que as partes deverão comparecer pessoalmente e apresentar em audiência, independentemente de intimação do juízo, as testemunhas que irão depor (art. 455, caput, do NCPC), até o limite de 02 (duas). Ademais, PARTICIPO a todos os sujeitos processuais que o uso de máscara será obrigatório. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
24/02/2021 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 16:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2021 10:00 1ª Vara de Estreito.
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22/01/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 19:17
Conclusos para decisão
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09/10/2020 08:31
Juntada de petição
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09/10/2020 05:23
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2020.
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09/10/2020 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 15:02
Conclusos para julgamento
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10/08/2020 15:01
Juntada de Certidão
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20/07/2020 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 19:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 19:37
Juntada de Certidão
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22/06/2020 19:36
Juntada de Certidão
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12/05/2020 11:23
Juntada de petição
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11/05/2020 17:52
Juntada de Petição
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31/03/2020 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 18:49
Conclusos para despacho
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02/03/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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