TJMA - 0001366-60.2011.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:43
Juntada de petição
-
09/07/2025 07:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO RUH em 08/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 08/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MARINA CALDEIRA PIEKARSKI em 08/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ELTON FERNANDES REU em 08/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ERIKA COSTA SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:44
Juntada de termo de juntada
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
14/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:04
Juntada de petição
-
01/04/2025 14:46
Outras Decisões
-
02/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:11
Juntada de petição
-
08/11/2024 19:38
Decorrido prazo de ERIKA COSTA SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:38
Decorrido prazo de RODRIGO RUH em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:38
Decorrido prazo de RICARDO RUH em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:38
Decorrido prazo de MARINA CALDEIRA PIEKARSKI em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:22
Decorrido prazo de ERIKA COSTA SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:22
Decorrido prazo de RODRIGO RUH em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:22
Decorrido prazo de RICARDO RUH em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:22
Decorrido prazo de MARINA CALDEIRA PIEKARSKI em 05/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 06:53
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 02:15
Decorrido prazo de MARINA CALDEIRA PIEKARSKI em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ GARCIA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 23:44
Juntada de petição
-
26/06/2024 18:04
Juntada de petição
-
05/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ELTON FERNANDES REU em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 15:22
Juntada de petição
-
15/01/2024 18:43
Juntada de petição
-
12/01/2024 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:42
Decorrido prazo de MARINA CALDEIRA PIEKARSKI em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:31
Decorrido prazo de RODRIGO RUH em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:31
Decorrido prazo de ELTON FERNANDES REU em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:31
Decorrido prazo de RICARDO RUH em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:31
Decorrido prazo de ERIKA COSTA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:31
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
06/02/2023 12:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
26/01/2023 17:38
Juntada de petição
-
18/01/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 16:27
Outras Decisões
-
26/01/2022 17:20
Juntada de petição
-
19/01/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 07:58
Decorrido prazo de RICARDO RUH em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 07:51
Decorrido prazo de ERIKA COSTA SANTOS em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 07:51
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 07:51
Decorrido prazo de ELTON FERNANDES REU em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 07:51
Decorrido prazo de RICARDO RUH em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 06:49
Decorrido prazo de RICARDO RUH em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 06:29
Decorrido prazo de ERIKA COSTA SANTOS em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 06:29
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 06:29
Decorrido prazo de ELTON FERNANDES REU em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 06:29
Decorrido prazo de RICARDO RUH em 02/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 04:40
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 03:32
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0001366-60.2011.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELTON FERNANDES REU - SP185631 PARTE RÉ: CLAUDIO LUIZ GARCIA e outros (3) ADVOGADO REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ERIKA COSTA SANTOS - GO31173 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RICARDO RUH - PR42945, RODRIGO RUH - PR45536, MARINA CALDEIRA PIEKARSKI - PR89233 FINALIDADE: INTIMAR o(a) PARTE EXECUTADA, representada por sua inventariante ANA CLÁUDIA GARCIA DE OLIVEIRA, por meio de seu ADVOGADO RICARDO RUH - PR42945, da sentença (fl.136) que homologou o termo de acordo com pagamento mediante sub-rogação celebrado entre a parte exequente (BIO SOJA INDUSTRIAIS QUIMICAS E BILOGICAS LTDA – atual denominação VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS LTDA) e o terceiro (CELIO ANTONIO WEILLER), a seguir transcrito: "SENTENCA Vistos etc., Homologo o acordo noticiado nos autos as fls. exequente BIO SOJA INDUSTRIAS QUIMICAS E BIOLOGICAS LTDA e CELIO ANTONIO WEILER, que compreende o valor total da execuqao que se processa nestes autos, para que produza os efeitos de direito.
For consequencia, homologo a sub-rogacao convencionada em favor do referido terceiro interessado, para que este apenas passe a figurar no polo ativo da demanda. 132-134 entre o Visando o prosseguimento da execuqao, requeira a atual credora o que de direito em 90 (noventa) dias.
Intimem-se as partes e o interessado Celio Antonio Weiler, na pessoa de seu procurador Dr.
Eduardo Luiz Bortoluzzi, a quern concede o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da procuragao com outorga de poderes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Balsas (MA), 31/05/2017.
Elaile Silva Carvalho, Juiza de Direito Titular da la Vara da Comarca de Balsas".
BALSAS/MA, 08/11/2021.
ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso. -
08/11/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 10:03
Outras Decisões
-
26/08/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 12:18
Decorrido prazo de ELTON FERNANDES REU em 25/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 00:21
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
17/06/2021 16:43
Juntada de petição
-
17/06/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:20
Juntada de petição
-
23/03/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 02:11
Decorrido prazo de ELTON FERNANDES REU em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 16:43
Juntada de petição
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ERIKA COSTA SANTOS em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:51
Decorrido prazo de RODRIGO RUH em 28/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:51
Decorrido prazo de MARINA CALDEIRA PIEKARSKI em 28/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:51
Decorrido prazo de RICARDO RUH em 28/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:08
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:08
Decorrido prazo de ELTON FERNANDES REU em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:08
Decorrido prazo de ERIKA COSTA SANTOS em 26/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 13:23
Juntada de petição
-
23/02/2021 13:58
Decorrido prazo de VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:58
Decorrido prazo de DANILO DIAS GARCIA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:18
Decorrido prazo de CELIO ANTONIO WEILER em 22/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 17:00
Juntada de petição
-
18/02/2021 16:50
Juntada de petição
-
16/02/2021 14:46
Juntada de Informações prestadas
-
16/02/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 14:39
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/02/2021 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2021 13:36
Deferido o pedido de
-
16/02/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 20:39
Juntada de petição
-
15/02/2021 13:31
Juntada de petição
-
14/02/2021 01:38
Decorrido prazo de ELTON FERNANDES REU em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:38
Decorrido prazo de ERIKA COSTA SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 17:00
Juntada de petição
-
12/02/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99) 2141-1403 ou 2141-1416 - -mail: [email protected] LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE BALSAS-MA 1ª VARA CÍVEL Dia 17.02.2021 às 10:00h Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - HASTAVIP 170221J A Excelentíssima Sra.
Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO – MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas - MA, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª Vara Cível desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, levará a leilão público eletrônico, somente on-line, para alienação, nas datas, local (site), horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos do processo abaixo relacionado no anexo que segue, conforme o art. 889 CPC. I) DATA DO LEILÃO: Dia 17 de fevereiro de 2021, com início (abertura) às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão, no dia 24 de fevereiro de 2021, com início às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação. II) LOCAL: plataforma on-line www.hastavip.com.br. III) LEILOEIRO: GUSTAVO CHAVES LAGES REBELO, matrícula 20/2013-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Engº.
Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C – Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (098) 3334-8888, e-mail: [email protected]. IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do CPC.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara Cível ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão. VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, não se incluindo no valor do lance.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas. VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o remitente/adjudicante/parte acordante deverá pagar no ato ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, de acordo com o contrato nº 134/2017 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o Sr.
Gustavo Chaves Lages Rebelo, leiloeiro público Oficial do Estado do Maranhão, bem como o pagamento das custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução constante(s) no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na Instituição Financeira indicado pelo Juízo.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por 50% do valor da avaliação.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (art. 895, § 1º CPC).
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. (art. 895, § 2o CPC).
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. (art. 895, § 4o CPC).
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. (art. 895, § 5o CPC).
A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. (art. 895, § 6o CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (art. 895, § 7o CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (art. 895, § 8o CPC).
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. (art. 895, § 9o CPC).
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Balsas-MA.
Para constar, foi expedido o presente edital em 09/02/2021, nesta cidade de Balsas/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Mais inform. pelos telefones: (0xx11) 3093-5251 (leiloeiro) ou no (099) 2141-1403 (secretaria judicial da 1ª vara), no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão. ANEXO I 01) PROCESSO Nº 0001366-60.2011.8.10.0026 AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.746,51 atualizável na data do pagamento.
EXEQUENTE: BIO SOJA INDUSTRIAS QUIMICAS E BIOLOGICAS LTDA.
ADVOGADO: DR.
ELTON FERNANDES – OAB/SP: 18.5631 EXECUTADO: ESPÓLIO DE CLÁUDIO LUIZ GARCIA REPRESENTADO POR DANILO DIAS GARCIA E OUTROS.
ADVOGADO: ERIKA COSTA SANTOS – OAB/GO: 31.173 TERCEIRO INTERESSADO : CELIO ANTONIO WEILER - CPF: *25.***.*33-68 ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI – OAB/MA: 4066 DESCRIÇÃO DO(S) BENS: 1) Lote Rural n.° 23 - área sequeiro com 498,3022 ha. (quatrocentos e noventa e oito hectares, trinta ares e vinte e dois centiares), desmembrado do imóvel denominado Projeto de Colonização de Gerais de Balsas, Data Caracol, neste Município de Balsas/MA, sendo 422,6550 ha (quatrocentos e vinte e dois hectares, sessenta e cinco ares e cinquenta centiares) para exploração econômica e 75,6472 ha (setenta e cinco hectares, sessenta e quatro ares e setenta e dois centiares) destinados a constituição de área de reserva especial no lote, correspondente a 15,1810% (quinze inteiros, hum mil oitocentos e dez milésimos pontos percentuais) da área global do lote, com vistas ao atendimento as normas do Programa Nipo-Brasileiro de Cooperação para o Desenvolvimento dos Cerrados - PRODECER III.
Referida área global apresenta as seguintes confrontações: Partindo-se do marco 40, implantado na orla do mato, segue-se confrontando com lote 24, com o azimute de 356º38'20" e a distância de 961,900 metros até encontrar com o marco 39.
Do marco 39, segue-se sempre confrontando com a reserva legal do loteamento, com os seguintes parâmetros: segmentos; distancias(m); azimutes, a saber: 39:99 - 1.328,290 – 50º33'06"; 99:98 - 508,527 – 86º16'03"; 98:97 - 368,781 - 49°24,00"; 58°04,I2"; 94:93 - 800.074 – 359º17'05"; 93:88 - 657,648 - 81°15'14".
Do marco 88, segue-se confrontando com a área de cultura perene em condomínio, com o azimute de 152º42'01" e a distância de 1.007,415 metros até encontrar o marco 89, implantado na orla do mato.
Do marco 89, segue-se pela orla do mato, com o desenvolvimento de 5.853,162 metros até encontrar o marco 40; ponto inicial desta descrição.
O perímetro descrito tem uma extensão de 13.592,338 metros e envolve uma superfície de 498,3022 hectares.
MATR1CULA: nº 8.110; Livro n° 2- AE; Fls. 148/1, avaliada em R$ 700.000,00; 2) Lote Rural nº 23 - área irrigada com 130,6552 ha. (cento e trinta hectares, sessenta e cinco ares e cinquenta e dois centiares), desmembrado do imóvel denominado Projeto de Colonização de Gerais de Balsas, Data Caracol, neste Munícipio de Balsas/MA, sendo 65,1500 hec (sessenta e cinco hectares e quinze ares) destinados a exploração agrícola e 65,5052 hec (sessenta e cinco hectares, cinquenta ares e cinquenta e dois centiares) destinados a constituição de área de especial no lote, correspondente a 50,1359%(cinquenta inteiros, hum mil trezentos e cinquenta e nove milésimos pontos percentuais) da área global do lote, com vistas ao atendimento as normas do Programa Nipo-Brasileiro de Cooperação para o Desenvolvimento dos Cerrados - PRODECER III.
Referida área global apresenta as seguintes confrontações: Partindo-se do marco E2-B, segue-se confrontando com a área de irrigação do lote 18, com azimute de 315°53'24" e a distância de 1.461.997 metros até encontrar o marco E2-A.
Do marco E2-A, segue-se pela margem da estrada rural, com o azimute de 42° 19'09" e a distância de 886,865 metros até encontrar o marco 198-B.
Do marco 198-B, segue-se confrontando com a área de irrigação do lote 12, pela linha de grota, com o desenvolvimento de 1.344,260 metros ale encontrar o marco 198-A.
Do marco 198-A segue-se confrontando com a reserva IV, com o azimute de 215º06'30' e a distância de 993,037 metros até encontrar o marco E2-B; ponto inicial desta descrição.
O perímetro descrito tem uma extensão de 4.686,160 metros e envolve uma superfície de 130,6552 hectares.
MATRÍCULA: N° 8.111; Livro n° 2- AE; Fls. 149/1, avaliada em R$ 190.000,00; 3) FAZENDA CARDOSO, com a área de 199,72,10 ha. (cento e noventa e nove hectares, setenta e dois ares e dez centiares), desmembrada da gleba Lagoa da Limpeza, neste Munícipio de Balsas/MA, apresentando seu perímetro a seguinte descrição: Iniciando os trabalhos demarcatórios no marco M-03, seguindo com azimute 282°30’.11”, com 491,00m., onde locou o marco P-06, com azimute 317°00'00", com 1 .070,00m, locou o marco P-07, seguindo com azimute 09º55'47', com 1.200,00m, onde locou o marco P-08, seguindo com azimute 101º59'50", com 880,00m, onde locou o marco P-09, seguindo com azimute 189°55'47", com 1.000,00m., onde locou o marco P-21, seguindo com azimute 101°59'50", com 470,00m, onde locou o ponto P-20, seguindo com azimute de 189°55'47", com 830,00m, onde locou ponto M03, ponto inicial da descrição desse perímetro.
PERIMETRO: 5.941,00m.
LIMITANTES: Norte Gleba Lagoa da Limpeza; Sul - Lago da Limpeza e Agropecuária Sao Jorge; Leste - Raimunda de Fatima Nunes Gomes e Aldeides Matos Reis; e Oeste - Gleba Lagoa da Limpeza; cadastrada no INCRA sob o código n.º 221058.080080-9, e na Receita Federal sob o n° 6.062.528-7.
MATRÍCULA: N° 8.581; Livro n° 2- AG; Fls. 191, avaliada em R$ 300.000,00. 4) FAZENDA GOUVEIA - com a área de 199,90,00 ha. (cento e noventa e nove hectares e noventa ares), desmembrada da gleba Lagoa da Limpeza, neste Munícipio de Balsas/MA, apresentando seu perímetro a seguinte descrição: Iniciando os trabalhos demarcatórios no marco P-19; seguindo com azimute 281°59,50" com 1.990,00m., onde locou o marco P-21, 09°55'47", com azimute com 1.000,00m, locou o marco P-09, seguindo com azimute 101°59'50", 1.990,00m, onde locou o marco M-04, seguindo com azimute 189°55,47", com 1.000,00m, onde locou o marco P-19, ponto inicial da descrição desse perímetro.
PERIMITRO: 5.980,00m com LIMITANTES: Norte - Gleba Lagoa da Limpeza; Sul - Hélio Silva Cardoso e Aldeides Matos Reis; Leste - Raimunda de Fatima Nunes Gomes; e Oeste - Hélio Silva Cardoso; cadastrada no INCRA sob o código n.º 221058.080110-4, e na Receita Federal sob o n° 6.062.525-2.
MATRÍCULA: N° 8.523; Livro n° 2- AF; Fls. 261/1, avaliada em R$ 300.000,00; 5) FAZENDA FREITAS com a área de 199,90,00 ha. (cento e noventa e nove hectares e noventa ares), desmembrada da gleba Lagoa da Limpeza, neste Munícipio de Balsas/MA, apresentando seu perímetro a seguinte descrição: Iniciando os trabalhos demarcatórios no marco P-17, seguindo com azimute 281º59'50", com 1.990,00m., onde locou o marco P-19, com azimute 09º55'47", com 1.000.00m. onde locou o marco M-04, seguindo com azimute 101°59'50", com 1 .990,00m, onde locou o marco P-10, seguindo com azimute 189°55'47", com 1000,00m, onde locou o marco P-17 ponto inicial da descrição desse perímetro; PERÍMETRO: 5.980,00m; LIMITANTES: Norte - Gleba Lagoa da Limpeza; Sul - Aldeides Matos Reis e Jane Cristina Santos Muniz; Leste – Ana Cristina Pereira; e Oeste - Raimunda de Fatima Nunes Gomes; cadastrada no INCRA sob o código n.º 221058.080039-6, e na Receita Federal sob o no 6.066.211-5.
MATRÍCULA N° 8.524; Livro n° 2- AF; Fls. 262/1, avaliada em R$ 300.000,00; 6) FAZENDA REIS, com a área de 199,91,22 ha. (cento e noventa e nove hectares, noventa e um ares e vinte e dois centiares), desmembrada da gleba Lagoa da Limpeza, neste Munícipio de Balsas/MA, apresentando seu perímetro a seguinte descrição: Iniciando os trabalhos demarcatórios no marco P-04, seguindo com azimute 276°12'00", com 720,00m., onde locou o marco P-05, seguindo com azimute 282°30'11", com 1.600,00m. onde locou o marco M-03, com azimute 09°55'47", com 830,00m, onde locou o marco P-20, seguindo com azimute 101º59'50, com 2.310,00m, locou o marco P-18, seguindo com azimute 189º55'47", com 780,00m, onde locou o marco P-04, ponto inicial da descrição desse perímetro.
PERIMETRO: 6.240,00m; LIMITANTES: Norte - Raimunda de Fatima Muni/ Gomes e Antonio Amorim Freitas; Sul - Agropecuária Sao Jorge; Leste - Jane Cristina Santos Muniz; e Oeste - Hélio Silva Cardoso; cadastrada no INCRA sob o código n.º 221058.080020-5, e na Receita Federal sob o n° 6.062.522-8.
MATRÍCULA N° 8.525; Livro n° 2- AF; Fls. 263/1, avaliada em R$ 300.000,00; 7) LOTE 66, com a área de 200,00,00 ha. (duzentos hectares), desmembrado da gleba Lagoa da Limpeza, neste Munícipio de Balsas/MA, apresentando seu perímetro a seguinte descrição: Partindo-se do ponto inicial P-01, segue com coordenadas geográficas de Latitude 09º19'01 Sul Longitude 46°45'31" Oeste.
Deste segue com azimute de 90°25'50" e distância de 1.792,81m., limitando-se com terras do Sr.
Gilmar Ganali, chega-se ao ponto P-02; Deste segue com azimute de 179º24'42" e distância de 1.116,85m, limitando-se com terras da Sra.
Claudiana Pereira dos Santos, chega-se ao ponto P-03; Deste segue com azimute de 270°35'38" e distância de 1.804,33m, limitando-se com terras do Sr.
Claudio Garcia, chega-se ao ponto P-04; Deste segue com azimute de 00°00'00" e distância de 1.111,56m, limitando-se com terras da Sra.
Vilma da Silva Bezerra, chega-se ao ponto P-01; ponto inicial da descrição deste perímetro.
PERIMETRO: 5.825,54m.; cadastrado na Receita Federal sob o n° 6708196-7.
MATRÍCULA N° 9.566; Livro nº 2- AM: Fls. 03/1, avaliado em R$ 300.000,00; 8) LOTE 67, com a área de 200,00,00 ha. (duzentos hectares), desmembrado da gleba Lagoa da Limpeza, neste Município de Balsas/MA, apresentando seu perímetro a seguinte descrição: Partindo-se do ponto inicial P-01, segue com coordenadas geográficas de Latitude 09°19'00" Sul Longitude 46º46'02" Oeste.
Deste segue com azimute de 90°25'51 e distancia de 1.503,26m., limitando-se com terras do Sr.
Gilmar Canali, chega-se ao ponto P-02; Deste segue com azimute de 180º00'00' e distância de 1.111,56m, limitando-se com terras do Sr.
Miguel Lima, chega-se ao ponto P-03; Deste segue com azimute de 270º35'39" c distância de 2.053,11m, limitando-se com terras do Sr.
Claudio Garcia, chega-se ao ponto P-04; Deste segue pela margem direita do Rio Balsas, com uma distância de 1.484,08m, chega-se ao ponto P-01; ponto inicial da descrição deste perímetro.
PERIMETRO: 6.152,01m; cadastrado na Receita Federal sob o n° 6708320-0.
MATRÍCULA N° 9.567; Livro n° 2- AM; Fls. 04/1, avaliado em R$ 300.000,00.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 2.690.000,00 (Dois Milhões Seiscentos e Noventa Mil Reais).
LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS: município de Balsas-MA.
DEPOSITÁRIO FIEL: DANILO DIAS GARCIA. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito da 1ª Vara de Balsas – MA. -
09/02/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2021 13:24
Juntada de edital
-
09/02/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de ELTON FERNANDES REU em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de ERIKA COSTA SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:57
Decorrido prazo de ELTON FERNANDES REU em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:57
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:57
Decorrido prazo de ERIKA COSTA SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:52
Decorrido prazo de ERIKA COSTA SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:52
Decorrido prazo de ERIKA COSTA SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:53
Decorrido prazo de ELTON FERNANDES REU em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:53
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 03:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
19/01/2021 10:39
Juntada de Informações prestadas
-
18/01/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE BALSAS-MA 1ª VARA CÍVEL Dia 17.02.2021 às 10:00h Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - HASTAVIP 170221J A Excelentíssima Srª.
Drª.
ELAILE SILVA CARVALHO – MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas - MA, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 1ª Vara Cível desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, levará a leilão público eletrônico, somente on-line, para alienação, nas datas, local (site), horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos do processo abaixo relacionado no anexo que segue, conforme o art. 889 CPC. I) DATA DO LEILÃO: Dia 17 de fevereiro de 2021, com início (abertura) às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão, no dia 24 de fevereiro de 2021, com início às 10:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação.
II) LOCAL: plataforma on-line www.hastavip.com.br.
III) LEILOEIRO: GUSTAVO CHAVES LAGES REBELO, matrícula 20/2013-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Engº.
Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C – Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (098) 3334-8888, e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do CPC.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara Cível ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, não se incluindo no valor do lance.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.
VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o remitente/adjudicante/parte acordante deverá pagar no ato ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, de acordo com o contrato nº 134/2017 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o Sr.
Gustavo Chaves Lages Rebelo, leiloeiro público Oficial do Estado do Maranhão, bem como o pagamento das custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução constante(s) no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na Instituição Financeira indicado pelo Juízo.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por 50% do valor da avaliação.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (art. 895, § 1º CPC).
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. (art. 895, § 2o CPC).
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. (art. 895, § 4o CPC).
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. (art. 895, § 5o CPC).
A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. (art. 895, § 6o CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (art. 895, § 7o CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (art. 895, § 8o CPC).
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. (art. 895, § 9o CPC).
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Balsas-MA.
Eu _________ (Maria Luzimar Brito da Silva Lima) expedi o presente edital em 13/01/2021, nesta cidade de Balsas/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Mais inform. pelos telefones: (0xx11) 3093-5251 (leiloeiro) ou no (0XX99) 3541-2421 (secretaria judicial da 1ª vara), no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão.
ANEXO I 01) PROCESSO Nº 0001366-60.2011.8.10.0026 AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.746,51 atualizável na data do pagamento.
EXEQUENTE: BIO SOJA INDUSTRIAS QUIMICAS E BIOLOGICAS LTDA.
ADVOGADO: Dr.
ELTON FERNANDES REU EXECUTADO: ESPÓLIO DE CLÁUDIO LUIZ GARCIA REPRESENTADO POR DANILO DIAS GARCIA E OUTROS.
ADVOGADO: ERIKA COSTA SANTOS DESCRIÇÃO DO(S) BENS: 1) Lote Rural n.° 23 - área sequeiro com 498,3022 ha. (quatrocentos e noventa e oito hectares, trinta ares e vinte e dois centiares), desmembrado do imóvel denominado Projeto de Colonização de Gerais de Balsas, Data Caracol, neste Munícipio de Balsas/MA, sendo 422,6550 ha (quatrocentos e vinte e dois hectares, sessenta e cinco ares e cinquenta centiares) para exploração econômica e 75,6472 ha (setenta e cinco hectares, sessenta e quatro ares e setenta e dois centiares) destinados a constituição de área de reserva especial no lote, correspondente a 15,1810% (quinze inteiros, hum mil oitocentos e dez milésimos pontos percentuais) da área global do lote, com vistas ao atendimento as normas do Programa Nipo-Brasileiro de Cooperação para o Desenvolvimento dos Cerrados - PRODECER III.
Referida área global apresenta as seguintes confrontações: Partindo-se do marco 40, implantado na orla do mato, segue-se confrontando com lote 24, com o azimute de 356º38'20" e a distância de 961,900 metros até encontrar com o marco 39.
Do marco 39, segue-se sempre confrontando com a reserva legal do loteamento, com os seguintes parâmetros: segmentos; distancias(m); azimutes, a saber: 39:99 - 1.328,290 – 50º33'06"; 99:98 - 508,527 – 86º16'03"; 98:97 - 368,781 - 49°24,00"; 58°04,I2"; 94:93 - 800.074 – 359º17'05"; 93:88 - 657,648 - 81°15'14".
Do marco 88, segue-se confrontando com a área de cultura perene em condomínio, com o azimute de 152º42'01" e a distância de 1.007,415 metros até encontrar o marco 89, implantado na orla do mato.
Do marco 89, segue-se pela orla do mato, com o desenvolvimento de 5.853,162 metros até encontrar o marco 40; ponto inicial desta descrição.
O perímetro descrito tem uma extensão de 13.592,338 metros e envolve uma superfície de 498,3022 hectares.
MATR1CULA: nº 8.110; Livro n° 2- AE; Fls. 148/1, avaliada em R$ 700.000,00; 2) Lote Rural nº 23 - área irrigada com 130,6552 ha. (cento e trinta hectares, sessenta e cinco ares e cinquenta e dois centiares), desmembrado do imóvel denominado Projeto de Colonização de Gerais de Balsas, Data Caracol, neste Munícipio de Balsas/MA, sendo 65,1500 hec (sessenta e cinco hectares e quinze ares) destinados a exploração agrícola e 65,5052 hec (sessenta e cinco hectares, cinquenta ares e cinquenta e dois centiares) destinados a constituição de área de especial no lote, correspondente a 50,1359%(cinquenta inteiros, hum mil trezentos e cinquenta e nove milésimos pontos percentuais) da área global do lote, com vistas ao atendimento as normas do Programa Nipo-Brasileiro de Cooperação para o Desenvolvimento dos Cerrados - PRODECER III.
Referida área global apresenta as seguintes confrontações: Partindo-se do marco E2-B, segue-se confrontando com a área de irrigação do lote 18, com azimute de 315°53'24" e a distância de 1.461.997 metros até encontrar o marco E2-A.
Do marco E2-A, segue-se pela margem da estrada rural, com o azimute de 42° 19'09" e a distância de 886,865 metros até encontrar o marco 198-B.
Do marco 198-B, segue-se confrontando com a área de irrigação do lote 12, pela linha de grota, com o desenvolvimento de 1.344,260 metros ale encontrar o marco 198-A.
Do marco 198-A segue-se confrontando com a reserva IV, com o azimute de 215º06'30' e a distância de 993,037 metros até encontrar o marco E2-B; ponto inicial desta descrição.
O perímetro descrito tem uma extensão de 4.686,160 metros e envolve uma superfície de 130,6552 hectares.
MATRÍCULA: N° 8.111; Livro n° 2- AE; Fls. 149/1, avaliada em R$ 190.000,00; 3) FAZENDA CARDOSO, com a área de 199,72,10 ha. (cento e noventa e nove hectares, setenta e dois ares e dez centiares), desmembrada da gleba Lagoa da Limpeza, neste Munícipio de Balsas/MA, apresentando seu perímetro a seguinte descrição: Iniciando os trabalhos demarcatórios no marco M-03, seguindo com azimute 282°30’.11”, com 491,00m., onde locou o marco P-06, com azimute 317°00'00", com 1 .070,00m, locou o marco P-07, seguindo com azimute 09º55'47', com 1.200,00m, onde locou o marco P-08, seguindo com azimute 101º59'50", com 880,00m, onde locou o marco P-09, seguindo com azimute 189°55'47", com 1.000,00m., onde locou o marco P-21, seguindo com azimute 101°59'50", com 470,00m, onde locou o ponto P-20, seguindo com azimute de 189°55'47", com 830,00m, onde locou ponto M03, ponto inicial da descrição desse perímetro.
PERIMETRO: 5.941,00m.
LIMITANTES: Norte Gleba Lagoa da Limpeza; Sul - Lago da Limpeza e Agropecuária Sao Jorge; Leste - Raimunda de Fatima Nunes Gomes e Aldeides Matos Reis; e Oeste - Gleba Lagoa da Limpeza; cadastrada no INCRA sob o código n.º 221058.080080-9, e na Receita Federal sob o n° 6.062.528-7.
MATRÍCULA: N° 8.581; Livro n° 2- AG; Fls. 191, avaliada em R$ 300.000,00. 4) FAZENDA GOUVEIA - com a área de 199,90,00 ha. (cento e noventa e nove hectares e noventa ares), desmembrada da gleba Lagoa da Limpeza, neste Munícipio de Balsas/MA, apresentando seu perímetro a seguinte descrição: Iniciando os trabalhos demarcatórios no marco P-19; seguindo com azimute 281°59,50" com 1.990,00m., onde locou o marco P-21, 09°55'47", com azimute com 1.000,00m, locou o marco P-09, seguindo com azimute 101°59'50", 1.990,00m, onde locou o marco M-04, seguindo com azimute 189°55,47", com 1.000,00m, onde locou o marco P-19, ponto inicial da descrição desse perímetro.
PERIMITRO: 5.980,00m com LIMITANTES: Norte - Gleba Lagoa da Limpeza; Sul - Hélio Silva Cardoso e Aldeides Matos Reis; Leste - Raimunda de Fatima Nunes Gomes; e Oeste - Hélio Silva Cardoso; cadastrada no INCRA sob o código n.º 221058.080110-4, e na Receita Federal sob o n° 6.062.525-2.
MATRÍCULA: N° 8.523; Livro n° 2- AF; Fls. 261/1, avaliada em R$ 300.000,00; 5) FAZENDA FREITAS com a área de 199,90,00 ha. (cento e noventa e nove hectares e noventa ares), desmembrada da gleba Lagoa da Limpeza, neste Munícipio de Balsas/MA, apresentando seu perímetro a seguinte descrição: Iniciando os trabalhos demarcatórios no marco P-17, seguindo com azimute 281º59'50", com 1.990,00m., onde locou o marco P-19, com azimute 09º55'47", com 1.000.00m. onde locou o marco M-04, seguindo com azimute 101°59'50", com 1 .990,00m, onde locou o marco P-10, seguindo com azimute 189°55'47", com 1000,00m, onde locou o marco P-17 ponto inicial da descrição desse perímetro; PERÍMETRO: 5.980,00m; LIMITANTES: Norte - Gleba Lagoa da Limpeza; Sul - Aldeides Matos Reis e Jane Cristina Santos Muniz; Leste – Ana Cristina Pereira; e Oeste - Raimunda de Fatima Nunes Gomes; cadastrada no INCRA sob o código n.º 221058.080039-6, e na Receita Federal sob o no 6.066.211-5.
MATRÍCULA N° 8.524; Livro n° 2- AF; Fls. 262/1, avaliada em R$ 300.000,00; 6) FAZENDA REIS, com a área de 199,91,22 ha. (cento e noventa e nove hectares, noventa e um ares e vinte e dois centiares), desmembrada da gleba Lagoa da Limpeza, neste Munícipio de Balsas/MA, apresentando seu perímetro a seguinte descrição: Iniciando os trabalhos demarcatórios no marco P-04, seguindo com azimute 276°12'00", com 720,00m., onde locou o marco P-05, seguindo com azimute 282°30'11", com 1.600,00m. onde locou o marco M-03, com azimute 09°55'47", com 830,00m, onde locou o marco P-20, seguindo com azimute 101º59'50, com 2.310,00m, locou o marco P-18, seguindo com azimute 189º55'47", com 780,00m, onde locou o marco P-04, ponto inicial da descrição desse perímetro.
PERIMETRO: 6.240,00m; LIMITANTES: Norte - Raimunda de Fatima Muni/ Gomes e Antonio Amorim Freitas; Sul - Agropecuária Sao Jorge; Leste - Jane Cristina Santos Muniz; e Oeste - Hélio Silva Cardoso; cadastrada no INCRA sob o código n.º 221058.080020-5, e na Receita Federal sob o n° 6.062.522-8.
MATRÍCULA N° 8.525; Livro n° 2- AF; Fls. 263/1, avaliada em R$ 300.000,00; 7) LOTE 66, com a área de 200,00,00 ha. (duzentos hectares), desmembrado da gleba Lagoa da Limpeza, neste Munícipio de Balsas/MA, apresentando seu perímetro a seguinte descrição: Partindo-se do ponto inicial P-01, segue com coordenadas geográficas de Latitude 09º19'01 Sul Longitude 46°45'31" Oeste.
Deste segue com azimute de 90°25'50" e distância de 1.792,81m., limitando-se com terras do Sr.
Gilmar Ganali, chega-se ao ponto P-02; Deste segue com azimute de 179º24'42" e distância de 1.116,85m, limitando-se com terras da Sra.
Claudiana Pereira dos Santos, chega-se ao ponto P-03; Deste segue com azimute de 270°35'38" e distância de 1.804,33m, limitando-se com terras do Sr.
Claudio Garcia, chega-se ao ponto P-04; Deste segue com azimute de 00°00'00" e distância de 1.111,56m, limitando-se com terras da Sra.
Vilma da Silva Bezerra, chega-se ao ponto P-01; ponto inicial da descrição deste perímetro.
PERIMETRO: 5.825,54m.; cadastrado na Receita Federal sob o n° 6708196-7.
MATRÍCULA N° 9.566; Livro nº 2- AM: Fls. 03/1, avaliado em R$ 300.000,00; 8) LOTE 67, com a área de 200,00,00 ha. (duzentos hectares), desmembrado da gleba Lagoa da Limpeza, neste Município de Balsas/MA, apresentando seu perímetro a seguinte descrição: Partindo-se do ponto inicial P-01, segue com coordenadas geográficas de Latitude 09°19'00" Sul Longitude 46º46'02" Oeste.
Deste segue com azimute de 90°25'51 e distancia de 1.503,26m., limitando-se com terras do Sr.
Gilmar Canali, chega-se ao ponto P-02; Deste segue com azimute de 180º00'00' e distância de 1.111,56m, limitando-se com terras do Sr.
Miguel Lima, chega-se ao ponto P-03; Deste segue com azimute de 270º35'39" c distância de 2.053,11m, limitando-se com terras do Sr.
Claudio Garcia, chega-se ao ponto P-04; Deste segue pela margem direita do Rio Balsas, com uma distância de 1.484,08m, chega-se ao ponto P-01; ponto inicial da descrição deste perímetro.
PERIMETRO: 6.152,01m; cadastrado na Receita Federal sob o n° 6708320-0.
MATRÍCULA N° 9.567; Livro n° 2- AM; Fls. 04/1, avaliado em R$ 300.000,00.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 2.690.000,00 (Dois Milhões Seiscentos e Noventa Mil Reais).
LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS: município de Balsas-MA.
DEPOSITÁRIO FIEL: DANILO DIAS GARCIA.
Drª.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito da 1ª Vara de Balsas – MA. -
15/01/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 14:20
Juntada de edital
-
12/01/2021 15:32
Juntada de protocolo
-
12/01/2021 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2020 01:08
Decorrido prazo de ERIKA COSTA SANTOS em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 01:08
Decorrido prazo de ELTON FERNANDES REU em 18/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 03:07
Decorrido prazo de ELTON FERNANDES REU em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 03:07
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 03:07
Decorrido prazo de ERIKA COSTA SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 10:23
Juntada de Carta ou Mandado
-
17/05/2020 21:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2020 11:58
Deferido o pedido de
-
13/05/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 20:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 20:26
Recebidos os autos
-
12/05/2020 20:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2011
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842462-82.2020.8.10.0001
Deborah Rodrigues Alencar Chaves
Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Deborah Rodrigues Alencar Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/12/2020 12:05
Processo nº 0839310-26.2020.8.10.0001
Rita de Cassia dos Santos Rodrigues
Banco do Brasil SA
Advogado: Deusimar Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2020 17:35
Processo nº 0855120-80.2016.8.10.0001
Banco Gmac S/A
Joao de Abreu Silva Sobrinho
Advogado: Mauro Sergio Franco Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2016 19:51
Processo nº 0818975-86.2020.8.10.0000
Gilcimar Pinto Viana
Juiz da Comarca de Santa Quiteria do Mar...
Advogado: Ronaldo Sousa da Luz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2020 23:25
Processo nº 0804326-14.2020.8.10.0034
Thiago Souza de Oliveira
Estado do Maranhao
Advogado: Aristenio Silva Tavares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2020 15:08