TJMA - 0813037-42.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 13:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
07/02/2023 09:53
Decorrido prazo de LARISSA DE MARIA SCHALCHER MENDES ALMEIDA em 01/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:52
Decorrido prazo de AMAURY SANTOS ALMEIDA em 01/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:52
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 13:23
Juntada de malote digital
-
07/12/2022 01:48
Publicado Decisão (expediente) em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0813037-42.2022.8.10.0000 AGRAVANTE : BRADESCO SAÚDE S/A ADVOGADO : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB/MA 11.706-A 1º AGRAVADO : AMAURY SANTOS ALMEIDA 2º AGRAVADO : LARISSA DE MARIA SCHALCHER MENDES ALMEIDA RELATORA : DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude que concedeu tutela de urgência incidental para determinar que a seguradora agravante autorize e custeie todo e qualquer procedimento prescrito pela equipe médica durante a internação. É o Relatório.
O presente agravo de instrumento visa modificar a decisão interlocutória proferida nos autos do processo de nº 0824632-35.2022.8.10.0001 porém, da análise no Sistema PJE, constato que o magistrado de base já prolatou sentença.
Assim, entendo que o vertente recurso resta prejudicado.
Filio-me a corrente doutrinária que entende que o critério da cognição exauriente da sentença prevalece sobre o critério da hierarquia incidente no recurso de Agravo de Instrumento.
Transcrevo precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA.
PROCESSO PRINCIPAL SENTENCIADO.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
STJ.
AgRg no REsp 476.306/RS, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04.10.2005, DJ 07.11.2005 p. 86.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento vez que manifestamente prejudicado.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
Nelma Celeste Silva Souza Costa Relatora -
05/12/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 08:07
Negado seguimento ao recurso
-
30/11/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 17:16
Juntada de contrarrazões
-
29/06/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801923-13.2022.8.10.0031
Maria de Jesus da Conceicao
Banco Pan S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2022 14:14
Processo nº 0000665-26.2007.8.10.0128
Vicente Angelo Marchesan
Uniao
Advogado: Gleyson Gadelha Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2007 00:00
Processo nº 0800499-09.2019.8.10.0073
Elilson Silva Pereira
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Ronald Augusto de Sousa Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2019 21:27
Processo nº 0801862-24.2022.8.10.0009
Maria Jose Cunha Meireles
Carlos Cascaes Araujo
Advogado: Carlos Cascaes Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2022 10:50
Processo nº 0802333-14.2022.8.10.0147
Maria da Conceicao Pereira Silva
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2022 11:28