TJMA - 0055475-94.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
23/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/09/2024 03:24
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:24
Decorrido prazo de JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:24
Decorrido prazo de WALLACE SABERNEY LAGO SERRA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 23:00
Juntada de petição
-
19/09/2024 03:28
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 23:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 18:42
Outras Decisões
-
22/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 22:45
Juntada de petição
-
10/07/2024 00:59
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 14:47
Juntada de petição
-
28/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 05:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:36
Decorrido prazo de WALLACE SABERNEY LAGO SERRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:36
Decorrido prazo de ITALO MATEUS JANSEN REIS em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 08:33
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:48
Decorrido prazo de WALLACE SABERNEY LAGO SERRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:48
Decorrido prazo de ITALO MATEUS JANSEN REIS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2023 22:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:24
Decorrido prazo de WALLACE SABERNEY LAGO SERRA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 21:33
Juntada de petição
-
09/11/2023 00:27
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
-
27/07/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 16:45, Central de Videoconferência.
-
27/07/2023 16:51
Conciliação infrutífera
-
26/07/2023 04:11
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 12:49
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
24/07/2023 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 16:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
-
24/07/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 16:21
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 16:45, Central de Videoconferência.
-
22/07/2023 17:51
Recebidos os autos.
-
22/07/2023 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
22/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:48
Juntada de petição
-
24/03/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 20:27
Juntada de petição
-
01/12/2022 12:14
Conclusos para despacho
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29/11/2022 12:38
Decorrido prazo de ITALO MATEUS JANSEN REIS em 17/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:17
Decorrido prazo de JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:17
Decorrido prazo de WALLACE SABERNEY LAGO SERRA em 17/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 12:34
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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25/11/2022 13:15
Juntada de petição
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07/11/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 12:55
Juntada de petição
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29/08/2022 21:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2022 18:56
Juntada de Certidão
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15/08/2022 11:58
Juntada de Certidão
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15/08/2022 11:58
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:46
Juntada de volume
-
21/07/2022 10:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
18/08/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0055475-94.2014.8.10.0001 (591632014) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: VALTER ULISSES DINIZ FERREIRA ADVOGADO: DR.
RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES ( OAB 7553-MA ) e MARCELO JOSÉ LIMA FURTADO ( OAB 9204-MA ) e WALLACE SABERNEY LAGO SERRA ( OAB 8050-MA ) REU: TELEMAR NORTE LESTE S.A JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA ( OAB 15421-MA ) e MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA ( OAB 12051 A-MA ) e ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS ( OAB 12049A-MA ) De ordem e com fundamento legal no § 4º do art. 203 do CPC c/c o Provimento CGJ-MA nº 22/2018, intimo as partes da baixa destes autos a este Juízo, podendo requerer o que lhes julgarem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Luís/MA, 17 de agosto de 2021.
Luís Guilherme de Melo Brito Rocha - Técnico Judiciário. -
13/04/2021 00:00
Intimação
A PELAÇÃO CÍVEL nº 55475-94.2014.8.10.0001 (6971/2020 - SÃO LUÍS) Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB/MA 12049) Apelado: VALTER ULISSES DINIZ FERREIRA Advogados: RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JÚNIOR (OAB/MA 7553), MARCELO JOSÉ LIMA FURTADO (OAB/MA 7553) E WALLACE SABERNEY LAGO SERRA (OAB/MA 8050) Relatora: Desª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Acórdão nº ___________________ EMENTA CONSUMIDOR.
MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
OCORRÊNCIA DE EXTREMO ABORRECIMENTO . 1- Restou demonstrado circunstância especial que extrapole o mero aborrecimento a ponto de ensejar reparação por dano extrapatrimonial. 2- O valor fixado a título de dano moral não é exorbitante a ponto de caracterizar enriquecimento ilícito, estando dentro dos padrões razoáveis, sendo, pois, suficiente para elidir a reiteração da prática abusiva da apelante 3- Apelo conhecido e improvido.
Unanimidade.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer, de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Participaram do julgamento, além da Relatora, o Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva e José Gonçalo de Sousa Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Francisco das Chagas Barros de Sousa.
São Luís (MA), 06 de abril de 2021.
DesembargadoraMARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora -
26/02/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0069712020 NUMERAÇÃO ÚNICA:0055475-94.2014.8.10.0001 APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S.A ADVOGADO(A): RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (MA12049) APELADO: VALTER ULISSES DINIZ FERREIRA, ADVOGADO(A): RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR (MA7553), MARCELO JOSE LIMA FURTADO (MA9204), WALLACE SABERNEY LAGO SERRA (MA8050) RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 267 IV), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís (MA), 12 de fevereiro de 2021 Des.
Jaime Ferreira de Araujo Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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