TJMA - 0804275-56.2022.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/02/2024 09:23
Juntada de Ofício
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02/02/2024 15:28
Juntada de contrarrazões
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30/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 29/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
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03/11/2023 09:13
Decorrido prazo de HELIA AMORIM LEAL em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:19
Juntada de apelação
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01/11/2023 01:27
Juntada de petição
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11/10/2023 01:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0804275-56.2022.8.10.0026 Assunto: [Erro Médico] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: E.
A.
G. e outros Réu: MUNICIPIO DE BALSAS TERMO DE AUDIÊNCIA Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Sala de Audiências da 1ª Vara Data: 05/10/2023 Hora: 08:20 ABERTURA Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023, às 08:28:30, nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, no Fórum local, sala das audiências da 1ª Vara, onde presente se encontrava o MM.
Juiz de Direito HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA, titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas, MA, iniciou-se a audiência nos autos do processo n. 0804275-56.2022.8.10.0026, em que é parte autora E.
A.
G. e outros e que tem como parte ré MUNICIPIO DE BALSAS.
O magistrado informou às partes que os depoimentos seriam colhidos e registrados por meio de sistema de gravação audiovisual, em consonância com o art. 367, §5º, do CPC.
No sistema de processo eletrônico, as atas e termos de audiências serão assinados digitalmente apenas pelo juiz que presidir o ato (art. 25, Resolução GP 52/2013/TJMA).
Feito o pregão, verificou-se presentes e ausentes as pessoas a seguir indicadas.
PRESENTES 1.
E.
A.
G., representada por MICHELE FALCAO ATAIDES - CPF: *07.***.*44-12. 2.
Advogado(s) do reclamante: HELIA AMORIM LEAL (OAB 22342-MA). 3.
MUNICIPIO DE BALSAS pela preposta MARIA CLARISSE SILVA. 4.
DIOGO ROSSI LIMA NOGUEIRA, OAB/MA 15.613.
AUSENTES 1.
TESTEMUNHAS 1.
ANTONIO LUIS MELO ARAUJO; 2.
ELIANDRA DE SOUSA NUNES ABREU.
OCORRÊNCIAS 1.
Audiência realizada. 2.
As testemunhas foram ouvidas. 3.
Alegações finais orais.
PEDIDOS DA AUDIÊNCIA 1.
Advogado(s) do reclamante: HELIA AMORIM LEAL (OAB 22342-MA): MM.
Juiz, sem mais requerimentos. 2.
Advogado(s) do reclamado: DIOGO ROSSI LIMA NOGUEIRA, OAB/MA 15.613: MM.
Juiz, sem mais requerimentos.
DELIBERAÇÃO DA AUDIÊNCIA Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: RELATÓRIO.
Ação para reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente em quadra escolar que resultou em dano físico.
Réu contestou.
Alegou, em síntese, que não havia reparo a ser feito na trave em que houve o acidente, mas que alunos a teriam deslocado.
Em réplica, a parte autora repetiu o quanto descrito na inicial.
Processo saneado.
Audiência de instrução e julgamento designada e realizada nesta data, com oitiva de duas testemunhas e apresentação de alegações finais orais. É o relatório.
Com fundamento no art. 366 do Código de Processo Civil, DECIDO.
Em razão de atos omissivos, o Estado responde subjetivamente, conforme iterativa jurisprudência (STJ, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.249.851 - SP).
Os danos foram provocados em momento da aula de educação física e em área recreativa (quadra de esportes)- art. 374, inciso III, CPC.
A inicial relata que o dano foi decorrente de falta de manutenção nas traves de gol que guarnecem as laterais da quadra (ato omissivo).
Todavia, não houve prova de que esses equipamentos estavam danificados ou necessitando de reparo - art. 373, inciso II, do CPC.
As fotos que acompanham a inicial demonstram que o equipamento estava de pé, no devido local, sem que dessa foto se perceba dano.
A circunstância desse equipamento se encontrar solto sobre o piso da quadra não se trata de um defeito, mas uma característica de quadras poliesportivas - art. 374, inciso I, c/c art. 375, CPC.
Ademais, a parte autora relatou no boletim de ocorrências de ID Num. 75448214 - Pág. 1 fato distinto daquele da inicial: disse à autoridade policial que a trave caiu em decorrência da movimentação pelos próprios alunos - art. 373, inciso I, CPC -, fato idêntico ao sustentado pelo réu.
Nesta audiência, a testemunha ANTONIO LUIS MELO ARAUJO relatou que sua filha lhe confirmou que o equipamento caiu em virtude da sua movimentação pelos alunos - art. 373, inciso I, CPC.
Poder-se-ia avaliar a culpa decorrente da omissão do professor que estava acompanhando os alunos, mas disso não há prova nos autos, observando-se que elemento subjetivo, nesse caso, não se presume. É que o fato de o professor estar distraído no aparelho celular, conforme se relata na inicial, não contém prova nos autos - art. 373, inciso I, CPC.
Não evidenciado, portanto, ato omissivo do Estado de que decorra negligência subjetiva, razão por que o pedido não pode ser acolhido.
Com fundamento no art. 373, inciso I, do CPC, NÃO ACOLHO o pedido da parte autora.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários.
FIXO os honorários em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
Cobrança suspensa (art. 98, §3º, CPC).
Sentença publicada e partes intimadas nesta audiência (art. 1.003, §1º, CPC).
Depois do trânsito em julgado, BAIXEM.
ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA Nada mais havendo, encerra-se o presente termo, observadas as formalidades legais. -
06/10/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2023 11:27
Juntada de Certidão
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06/10/2023 11:26
Desentranhado o documento
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06/10/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 08:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 08:20, 1ª Vara de Balsas.
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05/10/2023 08:59
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2023 20:06
Juntada de petição
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20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:52
Decorrido prazo de HELIA AMORIM LEAL em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:54
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA PROCESSO N. 0804275-56.2022.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: E.
A.
G. e outros ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: HELIA AMORIM LEAL (OAB 22342-MA) PARTE RÉ: M.
D.
B.
ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
INTIMAÇÃO - DJEN Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: HELIA AMORIM LEAL (OAB 22342-MA) , da Audiência de instrução e julgamento designada para dia 05.10.2023, às 08h20min, a ser realizada na sala de audiência da 1ª vara no Fórum de Balsas/MA, conforme certidão id 99828956 , a seguir transcrito(a): " COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0804275-56.2022.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: E.
A.
G., M.
F.
A.
Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: HELIA AMORIM LEAL - MA22342 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: HELIA AMORIM LEAL - MA22342 ESPÓLIO DE: M.
D.
B.
Advogado (a): CERTIDÃO CERTIFICO que em cumprimento ao despacho de id 95312827, INCLUO o feito na pauta do dia 05.10.2023, às 08h20min, a ser realizada na sala de audiência da 1ª vara no Fórum de Balsas/MA.
Dou fé.
Balsas/MA, 23/08/2023.
SOLANGE SILVA FERREIRA Diretor de Secretaria".
Balsas/MA, 25/08/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso. -
25/08/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 08:20, 1ª Vara de Balsas.
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22/08/2023 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 21/08/2023 23:59.
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18/07/2023 20:27
Juntada de petição
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28/06/2023 01:23
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 15:19
Outras Decisões
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07/03/2023 18:58
Decorrido prazo de HELIA AMORIM LEAL em 26/01/2023 23:59.
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08/02/2023 17:13
Conclusos para decisão
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26/12/2022 23:39
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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21/12/2022 21:03
Juntada de réplica à contestação
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30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99) 2141-1403 ou 2141-1416 - -mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) de nº 0804275-56.2022.8.10.0026 Polo ativo: E.
A.
G. e outros Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: HELIA AMORIM LEAL - MA22342 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: HELIA AMORIM LEAL - MA22342 Polo passivo: M.
D.
B.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: Intimo a parte autora para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 dias, caso não haja outro prazo estabelecido em lei.
Balsas/MA, 25 de novembro de 2022 MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Assinado digitalmente -
29/11/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 10:19
Juntada de Certidão
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25/11/2022 08:19
Juntada de contestação
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30/09/2022 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 14:39
Conclusos para despacho
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20/09/2022 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2022 20:41
Declarada incompetência
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08/09/2022 12:12
Juntada de petição
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06/09/2022 15:34
Conclusos para decisão
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06/09/2022 15:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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