TJMA - 0864212-72.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:22
Juntada de petição
-
09/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:28
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:25
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:36
Juntada de contrarrazões
-
22/01/2025 14:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:25
Juntada de embargos de declaração
-
05/12/2024 03:55
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 12:13
Outras Decisões
-
24/05/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:36
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 11:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
-
14/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:34
Juntada de petição
-
18/04/2024 02:44
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 21:30
Juntada de petição
-
22/03/2024 01:31
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 13:08
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 11:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
-
13/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 22:29
Juntada de petição
-
16/04/2023 12:29
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
16/04/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
16/04/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
06/04/2023 14:51
Juntada de petição
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864212-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROSA MARIA DE SOUSA BALTAZAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 80350583.
São Luís, Sexta-feira, 24 de Março de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
24/03/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:52
Juntada de petição
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864212-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA DE SOUSA BALTAZAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
24/02/2023 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/02/2023 08:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/02/2023 08:53
Conciliação infrutífera
-
13/02/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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13/02/2023 12:46
Juntada de protocolo
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10/02/2023 09:06
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2023 15:14
Juntada de contestação
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23/12/2022 15:19
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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05/12/2022 09:54
Juntada de petição
-
28/11/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864212-72.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA DE SOUSA BALTAZAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO DAYCOVAL CARTOES DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de declaração de quitação de dívida com indenização por danos.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA PARTE AUTORA.
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís Portaria-CGJ 4475/2022 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 14/02/2023 08:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Terça-feira, 22 de Novembro de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
27/11/2022 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2022 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 23:14
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2022 20:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/11/2022 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA MARIA DE SOUSA BALTAZAR - CPF: *57.***.*16-34 (AUTOR).
-
09/11/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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