TJMA - 0802917-22.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:22
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:22
Juntada de despacho
-
16/03/2023 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/03/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 00:00
Juntada de cópia de dje
-
15/02/2023 05:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 05:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:15
Juntada de apelação
-
05/02/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 09:27
Juntada de Certidão
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04/02/2023 00:56
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
04/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
02/02/2023 19:33
Juntada de apelação
-
16/01/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 21:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2022 16:33
Juntada de petição
-
22/08/2022 21:11
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES FARIAS em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 05:53
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
06/08/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 17:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/04/2022 23:59.
-
01/05/2022 00:19
Decorrido prazo de DECIO CAVALCANTE BASTO NETO em 27/04/2022 23:59.
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30/04/2022 20:39
Decorrido prazo de CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE em 27/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 22:21
Conclusos para decisão
-
10/04/2022 22:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 20:52
Juntada de embargos de declaração
-
31/03/2022 17:06
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2022 17:03
Decorrido prazo de DECIO CAVALCANTE BASTO NETO em 28/01/2022 23:59.
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22/02/2022 16:28
Decorrido prazo de MAYARA CAMARCO GOMES em 28/01/2022 23:59.
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31/01/2022 12:07
Conclusos para decisão
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31/01/2022 08:33
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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27/01/2022 23:43
Juntada de petição
-
18/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802917-22.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA ALVES FARIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE - PI10853 REU: ZACAR VEICULOS EIRELI - ME, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: MAYARA CAMARCO GOMES - PI7320, DECIO CAVALCANTE BASTO NETO - PI9380 Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Aos 17/01/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Vistos em correição.
Em decisão de mérito acostada ao feito, verifica-se que a instância recursal negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela requerida ZACAR VEICULOS EIRELI - ME, ID 55310958.
Desta feita, em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, oportunizo novamente à demandada ZACAR VEICULOS EIRELI - ME, revel, por meio de seus patronos constituídos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de ID 43160076, indicando a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entenda pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Saliente-se, outrossim, que ao revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações da parte contrária, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção (art. 349, CPC).
Da mesma forma, destaca-se que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, CPC) e que será possível intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (parágrafo único, art. 346, CPC).
Ao final, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Timon/MA, 14 de janeiro de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
17/01/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 09:59
Juntada de termo de juntada
-
08/09/2021 02:49
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
08/09/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 09:13
Juntada de petição
-
26/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802917-22.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA ALVES FARIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE - PI10853 REU: ZACAR VEICULOS EIRELI - ME, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: MAYARA CAMARCO GOMES - PI7320, DECIO CAVALCANTE BASTO NETO - PI9380 Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Aos 25/08/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO O advogado, Dr.
Diego Henrique Mesquita Lopes, OAB/PI 11181, compareceu nos autos comunicando sua renúncia ao mandato outorgado pela requerente, ID 46729037.
Dessa forma, promova-se no sistema o descadastramento destes autos do referido causídico, ressaltando-se,
por outro lado, que não haverá prejuízos ao patrocínio da causa, haja vista que a parte autora se encontra acompanhada de outro patrono, dispensando-se, assim, a sua comunicação formal, na forma do art. 112, §2º, do CPC.
Lado outro, verifica-se dos autos que se encontra pendente o julgamento do mérito do agravo de instrumento interposto pela requerida ZACAR VEICULOS, ID 50072279.
Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, o julgamento final do referido agravo pela instância recursal, certificando-se ao final do prazo.
Intimem-se.
Timon/MA, 25 de agosto de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
25/08/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 09:19
Juntada de cópia de decisão
-
01/06/2021 18:21
Juntada de petição
-
27/04/2021 17:51
Juntada de petição
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17/04/2021 04:42
Decorrido prazo de CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:42
Decorrido prazo de CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:42
Decorrido prazo de MAYARA CAMARCO GOMES em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:42
Decorrido prazo de MAYARA CAMARCO GOMES em 12/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 16:47
Juntada de petição
-
14/04/2021 16:46
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 16:36
Juntada de petição
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05/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802917-22.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA ALVES FARIAS Advogados do(a) AUTOR: CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE - PI10853, DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES - PI11181 REU: ZACAR VEICULOS EIRELI - ME, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: MAYARA CAMARCO GOMES - PI7320 Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECRETO a revelia do demandado ZACAR VEICULOS EIRELI - ME, com fundamento no art. 344 do CPC, tendo em vista a ausência de contestação no prazo legal, conforme expediente de ID 43044856, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas.
No entanto, esta presunção é relativizada para se harmonizar com o princípio do livre convencimento motivado do juiz, extraído da leitura conjunta do art. 93, IX, CF, e do art. 371 do CPC, que confere ao julgador a liberdade de analisar o fato e sua pertinência com o direito vigente.
Ato contínuo, DETERMINO a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Saliente-se, outrossim, que ao revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações da parte contrária, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção (art. 349, CPC).
Da mesma forma, destaca-se que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, CPC) e que será possível intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (parágrafo único, art. 346, CPC).
Sem a solicitação de produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para sentença conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Timon/MA, 26 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 29/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
29/03/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 14:27
Decorrido prazo de CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE em 24/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 10:38
Decretada a revelia
-
25/03/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 00:00
Juntada de contestação
-
23/03/2021 16:53
Juntada de petição
-
05/03/2021 16:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 01:29
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 13:06
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802917-22.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA ALVES FARIAS Advogados do(a) AUTOR: CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE - PI10853, DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES - PI11181 REU: ZACAR VEICULOS EIRELI - ME, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Diante das informações prestadas pela parte autora de descumprimento de tutela, no ID nº 39280476, bem como informações de inúmeras ligações telefônicas, determino manifestação da parte requerida para justificar os fatos ocorridos, sob pena de configuração de descumprimento de tutela, bem como para tomar as providências necessárias para que a citada prática seja cessada.
Determino, ainda, a intimação da parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada.
Intimem-se.
Timon/MA, 19 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 26/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/02/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 09:57
Juntada de petição
-
29/01/2021 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 19:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2021 19:08
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2021 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
07/01/2021 08:34
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
07/01/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 18:03
Juntada de petição
-
20/09/2020 00:53
Decorrido prazo de CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE em 09/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 09:40
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
15/09/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/09/2020 19:10
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 07:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 14:56
Juntada de petição
-
23/07/2020 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 22:01
Juntada de Carta ou Mandado
-
16/07/2020 21:59
Juntada de Carta ou Mandado
-
16/07/2020 19:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2020 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2020 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2020 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/07/2020 10:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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