TJMA - 0803498-92.2019.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 15:58
Decorrido prazo de KALIN MACHADO DE ALMEIDA em 05/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2024 11:22
Juntada de Informações prestadas
-
20/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:15
Juntada de petição
-
18/06/2024 15:22
Juntada de petição
-
18/06/2024 12:18
Juntada de petição
-
05/06/2024 16:52
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
29/05/2024 02:13
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:20
Decorrido prazo de KALIN MACHADO DE ALMEIDA em 24/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:53
Juntada de petição
-
09/04/2024 03:20
Decorrido prazo de KALIN MACHADO DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:38
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
17/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 01:03
Decorrido prazo de GILBERTO SOUSA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:57
Juntada de Informações prestadas
-
16/01/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 08:08
Juntada de diligência
-
12/12/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 13:24
Juntada de Informações prestadas
-
07/12/2023 12:15
Juntada de Informações prestadas
-
01/12/2023 16:27
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/11/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 21:36
Juntada de petição
-
31/10/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 04:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:26
Juntada de Informações prestadas
-
15/07/2023 05:36
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:50
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:02
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:33
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 08:41
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:12
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/06/2023 17:05
Juntada de Ofício
-
28/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 00:43
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:07
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/04/2023 14:59
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2022 21:29
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:04
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/09/2022 16:33
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/07/2022 04:00
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 12/07/2022 23:59.
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30/05/2022 16:55
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/05/2022 13:35
Juntada de Informações prestadas
-
23/05/2022 16:08
Juntada de Ofício
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17/04/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:19
Conclusos para despacho
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25/02/2022 11:20
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 10/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 13:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/12/2021 21:34
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 14/12/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:29
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/10/2021 14:24
Juntada de Ofício
-
08/08/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 16:23
Juntada de petição
-
21/04/2021 09:03
Decorrido prazo de KALIN MACHADO DE ALMEIDA em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 06:46
Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2021.
-
25/03/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0803498-92.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GILBERTO SOUSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KALIN MACHADO DE ALMEIDA - MA12270 Réu(ré): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o que consta dos autos e a imprescindibilidade do laudo técnico que demonstre a natureza e extensão da lesão sofrida pelo(a) acidentado(a), ora Requerente, para que se apure a obrigação de indenizar posta sob apreciação deste juízo (art. 5, §5°, da Lei n°. 6.194/94), intime-se a demandante para comparecer ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) de Imperatriz/MA, no horário e data designada, para submeter-se a avaliação, cientificando de que as perícias DPVAT já estão disponíveis para agendamento perante o Instituto Médico Legal de Imperatriz/MA, através do número (99) 3582-8957, das 08h00min às 12h00min horas e das 14h00min às 18h00min horas, de segunda a sexta-feira, somente via contato telefônico, com o escopo de evitar aglomerações.
Por fim, alerte-se a parte autora que deverá informar nos autos o êxito na disponibilização de agenda para a realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 08/03/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
22/03/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 07:09
Decorrido prazo de KALIN MACHADO DE ALMEIDA em 05/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 18:44
Decorrido prazo de KALIN MACHADO DE ALMEIDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:44
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:43
Decorrido prazo de KALIN MACHADO DE ALMEIDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:43
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
-
26/01/2021 17:00
Juntada de petição
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18/01/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO Travessa Boa Vista, s/nº, Centro, CEP: 65.970-000 Fone: 99 3571-3620 E-mail: [email protected] Processo nº. 0803498-92.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GILBERTO SOUSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KALIN MACHADO DE ALMEIDA - MA12270 Réu(ré): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - RJ118125 DECISÃO Passo a sanear o feito, conforme determina o art. 357 do Código de Processo Civil.
Quanto a preliminar de interesse de agir, hei por bem rejeitá-la, haja vista o requerimento administrativo realizado através do processo administrativo.
A suposta exigência de documentos além do necessário configura o interesse de agir.
Passo, como resultando, a fixar as questões de fato e de direito a serem discutidas nos autos, delimitando-as nos seguintes termos: se as lesões descritas na inicial foram resultando de acidente automobilístico; se da lesão resultou invalidez permanente; qual o grau da invalidez e, nos termos da lei, qual a porcentagem do seguro, considerado a extensão da invalidez, tem o requerente direito.
Em relação à distribuição do ônus de prova, não se vê necessidade de sua distribuição dinâmica, mantendo-se a regra preconizada pelo art. 373 do Código de Processo Civil.
Com isso em vista, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso requeiram a produção de prova testemunhal, devem as partes apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 40, do Código de Processo Civil.
As partes têm, ainda, prazo de cinco dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão, conforme art. 357, § 10, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a necessidade de ser juntado aos autos laudo que ateste a extensão da lesão, intime-se o requerente para juntar aos autos exame promovido pelo IML, no prazo de trinta dias.
Expeça-se ofício para o órgão.
Porto Franco/MA, 07/12/2020.
Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
15/01/2021 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2021 10:42
Juntada de Ofício
-
15/01/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 14:43
Outras Decisões
-
24/11/2020 15:50
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 06:09
Decorrido prazo de GILBERTO SOUSA DA SILVA em 17/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 17:53
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/10/2020 12:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/10/2020 11:00 2ª Vara de Porto Franco .
-
23/10/2020 15:03
Juntada de protocolo
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28/04/2020 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 16:30
Audiência conciliação designada para 26/10/2020 11:00 2ª Vara de Porto Franco.
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15/04/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 19:51
Conclusos para despacho
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30/03/2020 19:37
Audiência conciliação não-realizada para 30/03/2020 09:30 2ª Vara de Porto Franco.
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11/03/2020 18:03
Juntada de contestação
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17/01/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2020 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 14:05
Audiência conciliação designada para 30/03/2020 09:30 2ª Vara de Porto Franco.
-
17/01/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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