TJMA - 0801730-88.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:18
Decorrido prazo de MATHEUS ABOUD MATOS BORGES em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:18
Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:18
Decorrido prazo de JOSE NIJAR SAUAIA NETO em 21/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 16:08
Juntada de petição
-
05/05/2025 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE NIJAR SAUAIA NETO em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:40
Juntada de petição
-
16/08/2024 01:12
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 14:15
Outras Decisões
-
25/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:12
Juntada de petição
-
04/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:18
Decorrido prazo de R. L. VILLAR DE QUEIROZ - ME em 27/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 20:37
Juntada de diligência
-
07/06/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 20:37
Juntada de diligência
-
29/05/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 16:41
Juntada de Mandado
-
22/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:12
Juntada de petição
-
13/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:19
Decorrido prazo de MATHEUS ABOUD MATOS BORGES em 03/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:19
Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 03/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:02
Juntada de petição
-
31/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0801730-88.2022.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: V.
C.
F.
DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983, ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA11492, MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A REU: R.
L.
VILLAR DE QUEIROZ - ME ATO ORDINATÓRIO id. 103931869: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, REITERO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes a consulta de cada sistema deferido no Despacho ID 101552710, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
17/10/2023 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:20
Decorrido prazo de MATHEUS ABOUD MATOS BORGES em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:20
Decorrido prazo de JOSE NIJAR SAUAIA NETO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:20
Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 10/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:13
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/09/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0801730-88.2022.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: V.
C.
F.
DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983, ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA11492, MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A REU: R.
L.
VILLAR DE QUEIROZ - ME D E S P A C H O Trata-se de ação monitória ajuizada por V.
C.
F.
DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP em face de R.
L.
VILLAR DE QUEIROZ - ME, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após algumas tentativas de citação infrutíferas, a parte autora, em petição de ID nº 100507447, postulou pelo bloqueio de valores em contas bancárias da parte requerida.
Contudo, entendo pelo indeferimento da referida postulação, visto que, até a presente data, sequer houve a citação e possibilidade de defesa processual pelo requerido, tornando-se o bloqueio uma medida extremamente temerária na atual fase do processo.
Assim, indefiro o bloqueio de bens e determino a consulta de outros endereços da parte ré nos sitemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, desde que recolhidas as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito -
24/09/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE NIJAR SAUAIA NETO em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 03:23
Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:48
Juntada de petição
-
18/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0801730-88.2022.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: V.
C.
F.
DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983, ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA11492, MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A REU: R.
L.
VILLAR DE QUEIROZ - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 96930416), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
16/08/2023 23:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:38
Decorrido prazo de R. L. VILLAR DE QUEIROZ - ME em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 12:37
Juntada de diligência
-
07/07/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 03:59
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 10:58
Juntada de Mandado
-
04/07/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:28
Juntada de petição
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801730-88.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: V.
C.
F.
DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983, ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA11492, MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A REU: R.
L.
VILLAR DE QUEIROZ - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 78713069), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
02/12/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 19:08
Juntada de diligência
-
19/09/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 09:42
Juntada de Mandado
-
15/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:09
Decorrido prazo de R. L. VILLAR DE QUEIROZ - ME em 30/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 12:38
Juntada de petição
-
17/04/2022 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2022 22:56
Juntada de diligência
-
22/03/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 12:27
Juntada de Mandado
-
14/03/2022 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 09:46
Juntada de diligência
-
14/03/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 09:45
Juntada de diligência
-
08/03/2022 10:30
Juntada de petição
-
24/02/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 21:09
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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