TJMA - 0800417-21.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:50
Juntada de termo
-
30/04/2024 11:53
Juntada de petição
-
26/04/2024 10:35
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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27/03/2024 10:31
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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22/03/2024 12:45
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/03/2024 03:17
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:18
Juntada de petição
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29/02/2024 20:07
Juntada de petição
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28/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 08:31
Juntada de Certidão
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26/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:03
Juntada de petição
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19/12/2023 10:16
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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29/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800417-21.2022.8.10.0154 AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO VERAS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A, LEANDRO DE JESUS LEITE COLINS - MA24435 REU: DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado do(a) REU: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918-A DESPACHO À vista do trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, bem como em face do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, proceda-se à evolução da classe processual da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença (na forma determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão no OFC-GCGJ-464202) e intime-se a parte executada para dar integral cumprimento às obrigações que lhes foram impostas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) concernentes a esta fase processual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima mencionado, faculta-se ao executado a apresentação de impugnação à execução, na forma prevista no art. 525 do CPC.
Efetivado o pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial e intime-se a parte exequente para receber o respectivo alvará, bem como para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, conforme art. 526, § 3º, do CPC.
Caso não seja efetivado o pagamento no prazo previsto no art. 523 e não apresentada a impugnação regulada no art. 525, ambos do CPC, fica autorizada a atualização do valor da condenação, para inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, bem como a penhora de valores por meio do SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
22/11/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/11/2023 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:00
Juntada de termo
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07/11/2023 04:36
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:52
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:34
Juntada de petição
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01/11/2023 01:07
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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30/10/2023 22:48
Juntada de petição
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25/10/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 14:08
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:20
Juntada de despacho
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16/03/2023 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/03/2023 13:10
Juntada de termo
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08/03/2023 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/03/2023 13:42
Conclusos para decisão
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02/03/2023 13:41
Juntada de termo
-
02/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
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02/02/2023 16:39
Juntada de contrarrazões
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31/01/2023 16:12
Juntada de recurso inominado
-
23/01/2023 15:01
Juntada de protocolo
-
13/01/2023 13:16
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2022 23:08
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 14:33
Juntada de protocolo
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27/06/2022 14:43
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 14:40
Juntada de termo
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24/06/2022 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2022 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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24/06/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 16:45
Juntada de petição
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24/06/2022 16:44
Juntada de petição
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24/06/2022 16:43
Juntada de petição
-
23/06/2022 21:14
Juntada de Certidão
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23/06/2022 16:28
Juntada de petição
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23/06/2022 01:43
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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17/06/2022 09:33
Juntada de petição
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14/06/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 10:35
Audiência Conciliação redesignada para 24/06/2022 15:30 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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30/05/2022 10:34
Juntada de termo
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19/05/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2022 10:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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23/03/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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