TJMA - 0801493-36.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0801493-36.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS ADVOGADA: MICHAELA DOS SANTOS REIS – OAB/MA 6774-A PROMOVIDA: LUCAS RONARI CAMPOS FONSECA SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38, caput).
Conforme a regra hospedada no art. 840 do Código Civil, é lícito às partes transacionarem para prevenir ou acabar com o litígio.
Ademais, a Lei dos Juizados Especiais, em seu Art. 57, é clara ao dispor que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial”.
Destarte, ante o exposto, homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado (ID’s. 80502654 e 80590035), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com fulcro nos artigos 354 e 487, III, “b” do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento em caso de descumprimento da citada transação.
São Luís/MA, data do sistema.
Janaina Araujo de Carvalho Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
12/12/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 10:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/11/2022 21:38
Juntada de petição
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16/11/2022 14:38
Juntada de petição
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15/11/2022 09:24
Juntada de petição
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26/10/2022 15:07
Conclusos para despacho
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26/10/2022 15:07
Juntada de termo
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25/10/2022 15:07
Juntada de petição
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16/10/2022 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2022 23:31
Juntada de diligência
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08/10/2022 02:04
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 01:54
Juntada de termo
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04/09/2022 01:53
Conclusos para despacho
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04/09/2022 01:53
Juntada de Certidão
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02/09/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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