TJMA - 0802406-62.2022.8.10.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:41
Baixa Definitiva
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04/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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04/08/2025 15:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
04/08/2025 15:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/07/2025 16:10
Juntada de petição
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04/07/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 14:43
Juntada de petição
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10/06/2025 00:24
Publicado Acórdão (expediente) em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 08:11
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e provido em parte
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05/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 12:11
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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16/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 08:05
Recebidos os autos
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25/04/2025 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/04/2025 08:05
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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21/03/2025 14:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/03/2025 14:57
Juntada de contrarrazões
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24/02/2025 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 24/02/2025.
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23/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2025 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:59
Juntada de petição
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11/12/2024 15:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/12/2024 10:09
Juntada de agravo interno cível (1208)
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11/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:09
Juntada de contrarrazões
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05/12/2024 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/11/2024 14:18
Juntada de embargos de declaração (1689)
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19/11/2024 00:29
Publicado Decisão (expediente) em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 09:27
Conhecido o recurso de MARIA HENRIQUE DA CONCEICAO SILVA - CPF: *73.***.*01-87 (APELANTE) e provido em parte
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01/10/2024 16:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/08/2024 08:29
Recebidos os autos
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27/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
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14/12/2023 21:02
Baixa Definitiva
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14/12/2023 21:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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14/12/2023 21:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/10/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:31
Juntada de petição
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08/10/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 06/10/2023.
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08/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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08/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 26 de setembro de 2023 a 03 de outubro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802406-62.2022.8.10.0057 - PJE.
Apelante : Maria Henrique da Conceição Silva.
Advogado : Ana Karolina Araujo Marques (OAB/MA 22283).
Apelado : Banco Pan S.A.
Advogado : Feliciano Lyra Moura (OAB/MA 13269-A).
Proc de Justiça : Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SUPOSTO EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DESPACHO DETERMINANDO EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE COMPROVANTE DA PRETENSÃO RESISTIDA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
VIOLAÇÃO AO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
SENTENÇA NULA.
APELO PROVIDO.
I.
Esta E.
Corte possui consolidado posicionamento no sentido de que a exigência de comprovação da pretensão resistida não encontra amparo legal, já que inexiste tal previsão nos arts. 319 e 320 do CPC, que cuidam dos requisitos da petição inicial, não restando, portanto, configurada a hipótese do art. 321 do CPC.
II.
O comprovante de cadastro da reclamação administrativa por meio de canais de conciliação www.cnj.jus.br/mediacaodigital ou www.consumidor.gov.br não se revela documento indispensável à propositura da demanda.
III.
Indeferir de plano a inicial em virtude da não juntada de documentos que, em verdade, não se apresentam indispensáveis à propositura da demanda revela-se nítida violação ao amplo acesso à justiça, à economia processual, à celeridade e à segurança jurídica.
IV.
Recurso provido, de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa..
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Orfileno Bezerra Neto.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 04 de outubro de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
04/10/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 08:49
Conhecido o recurso de MARIA HENRIQUE DA CONCEICAO SILVA - CPF: *73.***.*01-87 (APELANTE) e provido
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03/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/10/2023 10:21
Juntada de parecer do ministério público
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11/09/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 09:22
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/09/2023 09:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2023 18:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/06/2023 13:54
Juntada de parecer do ministério público
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30/05/2023 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:22
Recebidos os autos
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24/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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