TJMA - 0800252-07.2022.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:32
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:31
Juntada de petição
-
13/11/2023 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:17
Juntada de petição
-
19/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800252-07.2022.8.10.0143 | PJE Requerente: LENIR MENDES LOPES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO À Secretaria para alteração da classe processual para "cumprimento de sentença".
Após: 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, c/c 523, CPC/2015) realizar o adimplemento voluntário da obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado pelo(a) credor(a) -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) na forma do artigo 523, § 1º, do CPC/2015 (Enunciado n.º 97 Fonaje). 2.
Saliente-se que, nos termos do art. 525 do CPC/2015, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 3.
Decorrido in albis o prazo acima, determino a realização de penhora on line dos ativos financeiros da parte executada, independentemente de nova intimação, acrescentado a multa de 10% retromencionada. 4.
Havendo o pagamento voluntário com o depósito em conta judicial, expeça-se alvará judicial em favor da parte demandante, para levantamento da quantia depositada judicialmente, intimando-a, para obtenção do mencionado instrumento autorizativo através da plataforma PJE, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo valores sucumbenciais, expeça-se alvará separado, exclusivamente em nome do patrono.
Advirta-se a parte e seu patrono que, nos termos do art. 2º, §2º da Recomendação nº 62018 da Corregedoria Geral de Justiça (TJMA), sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo, contudo, acima disso, deve a secretaria promover a cobrança das custas do Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo do seu sustento.
Em atenção à resolução GP 382022, que regulamenta o uso de selo de fiscalização judicial eletrônico no Estado do Maranhão, o levantamento dos alvarás se dará via PJE, sem necessidade de comparecimento presencial da parte ou de seu causídico para recebimento, vez que tal documento ficará disponível para impressão via plataforma virtual.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado.
Decorrido o prazo de cinco dias, inexistindo outros pedidos pendentes de análise, arquivem-se os autos.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito -
17/10/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 04:15
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
29/09/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
29/09/2023 11:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
29/09/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:21
Juntada de petição
-
22/09/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:24
Juntada de despacho
-
31/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
26/04/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:29
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 27/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:12
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 14:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2023.
-
18/03/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
13/02/2023 07:53
Juntada de petição
-
07/02/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:06
Juntada de recurso inominado
-
15/01/2023 09:59
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/01/2023 09:59
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 22:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2022 09:55
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 01/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 19:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/05/2022 23:59.
-
10/06/2022 12:21
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 23:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2022 09:10, Vara Única de Morros.
-
09/06/2022 07:16
Juntada de protocolo
-
08/06/2022 16:57
Juntada de contestação
-
18/05/2022 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:24
Audiência Una designada para 09/06/2022 09:10 Vara Única de Morros.
-
30/03/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:06
Juntada de petição
-
10/03/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:08
Juntada de petição
-
04/03/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803365-30.2021.8.10.0037
Marcos Roberto Dias Soares
Claro S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2021 10:12
Processo nº 0802597-88.2022.8.10.0128
Edith Moura Loura
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Clemisson Cesario de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2023 12:01
Processo nº 0802597-88.2022.8.10.0128
Edith Moura Loura
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Clemisson Cesario de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2022 15:26
Processo nº 0801963-35.2022.8.10.0147
Joao Batista Bezerra da Silva 5296822730...
Claudiane Gomes Frazao
Advogado: Ivan Jose Guimaraes Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2022 10:55
Processo nº 0800252-07.2022.8.10.0143
Lenir Mendes Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2023 10:42