TJMA - 0814169-47.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 19:28
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 16:58
Juntada de petição
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12/02/2025 15:59
Decorrido prazo de MARCIEL DE CARVALHO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:18
Decorrido prazo de MARCIEL DE CARVALHO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:12
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 06:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 06:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2024 11:52
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 11:26
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:44
Juntada de petição
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05/08/2023 00:28
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 04/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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29/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO Nº 0814169-47.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARCIEL DE CARVALHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A Promovido: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
25/07/2023 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 08:53
Juntada de Certidão
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03/02/2023 11:53
Juntada de petição
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13/01/2023 14:52
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO Nº 0814169-47.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARCIEL DE CARVALHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A Promovido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Caxias, Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022.
DHAYSE DHAYANNE DE SOUSA MARTINS Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
12/12/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 10:10
Juntada de Certidão
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11/12/2022 08:58
Juntada de contestação
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20/10/2022 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2022 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIEL DE CARVALHO DA SILVA - CPF: *25.***.*14-50 (REQUERENTE).
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06/10/2022 16:36
Conclusos para decisão
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06/10/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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