TJMA - 0802579-89.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 11:01
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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14/01/2023 00:53
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802579-89.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M D V TELECOM EIRELI, MARCELO ARAUJO SANTOS Advogado(s) do reclamante: MATHEUS GAMA DE CARVALHO (OAB 20427-MA), DIEGO GAMA DE CARVALHO (OAB 8926-MA) REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem custas e sem honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, após observados os procedimentos legais.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 13 de dezembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
13/12/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 16:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/12/2022 20:51
Conclusos para decisão
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07/12/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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