TJMA - 0802669-18.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 04:32
Decorrido prazo de DANILO SILVA em 05/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 17:08
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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07/07/2023 14:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:01
Decorrido prazo de DANILO SILVA em 05/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:26
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802669-18.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] AUTOR/DEMANDANTE: DANILO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATALIA SANTOS COSTA - MA16213-A REU/DEMANDADO:TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos no ID 90920029.Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO.Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução.ARQUIVEM-SE os autos.Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 19 de junho de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
19/06/2023 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 11:14
Juntada de petição
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27/04/2023 12:19
Homologada a Transação
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27/04/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/04/2023 09:29
Juntada de petição
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26/04/2023 11:01
Juntada de contestação
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24/04/2023 11:29
Juntada de petição
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18/04/2023 14:49
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 07:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802669-18.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: DANILO SILVA DEMANDADO: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATALIA SANTOS COSTA - MA16213-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 27/04/2023 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 13 de janeiro de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
13/01/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 11:51
Juntada de petição
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29/12/2022 12:20
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802669-18.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: DANILO SILVA DEMANDADO:TAM LINHAS AEREAS S.
A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATALIA SANTOS COSTA - MA16213-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO Considerando que não consta nos autos documento de Procuração da parte requerente, INTIMO a referida parte, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documento de Procuração, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA) Paço do Lumiar - MA, 1 de dezembro de 2022.
ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
01/12/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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01/12/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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