TJMA - 0002357-81.2017.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 16:25
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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01/06/2023 00:51
Decorrido prazo de SOCRATES JOSE NICLEVISK em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:51
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0002357-81.2017.8.10.0137 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) Requeridos: RAIMUNDO NONATO ABRAAO BAQUIL Advogado(s) do reclamado: CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS (OAB 4947-MA), SOCRATES JOSE NICLEVISK (OAB 11138-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, com base no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
Tutóia/MA, data e hora do sistema.
Gabriel Almeida de Caldas, Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA Tutóia/MA, 8 de maio de 2023 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/05/2023 09:44
Juntada de petição
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08/05/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 09:21
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:51
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 18:49
Juntada de contestação
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08/01/2023 10:58
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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08/12/2022 00:00
Juntada de parecer de mérito (mp)
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05/12/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0002357-81.2017.8.10.0137 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) Requeridos: RAIMUNDO NONATO ABRAAO BAQUIL Advogado(s) do reclamado: CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS (OAB 4947-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando o teor das certidões de ID57111122 e 70474372, decreto a revelia do réu RAIMUNDO NONATO ABRAAO BAQUIL.
No mais, verificando a possibilidade de julgamento antecipado da lide, determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 15(quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, ou concordem com o julgamento antecipado, ressaltando-se que o promovido pode também participar da produção de provas, conforme dispõe o art. 349 do CPC.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de setembro de 2022.
Tutóia/MA, 2 de dezembro de 2022 PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/12/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 09:04
Conclusos para decisão
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01/07/2022 09:04
Juntada de Certidão
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18/02/2022 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ABRAAO BAQUIL em 21/01/2022 23:59.
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26/11/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 15:48
Juntada de diligência
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26/11/2021 11:59
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 18:10
Outras Decisões
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08/04/2021 16:40
Conclusos para despacho
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07/04/2021 18:39
Juntada de parecer de mérito (mp)
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18/03/2021 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 09:19
Conclusos para despacho
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12/05/2020 01:49
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS em 11/05/2020 23:59:59.
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13/03/2020 11:55
Juntada de petição
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12/03/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 10:31
Juntada de Certidão
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05/03/2020 13:51
Recebidos os autos
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05/03/2020 13:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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