TJMA - 0801507-24.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 15:16
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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13/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:40
Juntada de petição
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07/06/2023 01:06
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801507-24.2022.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA MARIA CARVALHO Advogado(s): LUANA BRANDAO RIBEIRO (OAB 15265-MA) REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s): LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), MARILIA SANTOS VIEIRA (OAB 23745-MA) SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por LUCIA MARIA CARVALHO em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambos qualificados nos autos.
O feito teve sua tramitação regular, redundando em acordo extrajudicial entabulado pelas partes, as quais pleiteiam a homologação do pacto por sentença e a consequente extinção do processo, nos termos da petição id 93485091.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser prestigiada, visto que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo. É bem sabido que as partes possuem o direito de transigir, notadamente, porque a relação jurídica de direito material controvertida é disponível, e encontra arrimo nos arts. 840 e ss. do Código Civil.
Por conseguinte, estando o acordo em conformidade com o ordenamento jurídico, não há nada que possa obstar a sua homologação por ato judicial.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado pelas partes, consoante o evento id 93485091, a fim de que produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas.
Certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica, por se tratar de processo digital, arquive-se.
Publique-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), 2 de junho de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
05/06/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 10:33
Homologada a Transação
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31/05/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
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30/05/2023 12:35
Juntada de petição
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18/05/2023 07:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 11:30, 1ª Vara de Tuntum.
-
18/05/2023 07:58
Outras Decisões
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15/05/2023 16:23
Juntada de petição
-
21/04/2023 08:51
Decorrido prazo de LUANA BRANDAO RIBEIRO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:51
Decorrido prazo de LUANA BRANDAO RIBEIRO em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 18:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/02/2023 23:59.
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16/04/2023 11:24
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801507-24.2022.8.10.0135 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA MARIA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: LUANA BRANDAO RIBEIRO (OAB 15265-MA) REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação do(a) requerente através da Advogada, LUANA BRANDAO RIBEIRO (OAB 15265-MA), para tomar conhecimento do despacho ID 89085936, bem ainda, para comparecer a audiência de conciliação redesignada para o dia 17/05/2023, às 11:30 horas, na 1ª Vara do Fórum de Tuntum. -
11/04/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 11:30, 1ª Vara de Tuntum.
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30/03/2023 12:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2023 12:15, 1ª Vara de Tuntum.
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30/03/2023 12:10
Juntada de Certidão
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30/03/2023 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 12:15, 1ª Vara de Tuntum.
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23/03/2023 09:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 12:00, 1ª Vara de Tuntum.
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23/03/2023 09:45
Outras Decisões
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22/03/2023 11:03
Juntada de petição
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14/01/2023 19:02
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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14/01/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801507-24.2022.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
REQUERENTE: LUCIA MARIA CARVALHO.
Advogada: LUANA BRANDAO RIBEIRO (OAB 15265-MA).
REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Audiência de Conciliação designada para 22/03/2023, às 12:00h 1ª Vara de Tuntum DESPACHO.
Vistos etc., Defiro o pedido de assistência judiciária.
Designe-se dia para a realização de audiência conciliatória, nos termos do art. 334 do CPC.
A audiência poderá ocorrer de forma presencial, no Fórum desta Comarca, ou híbrida, por meio do Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário.
Em caso de audiência híbrida, o acesso à sala de audiência remota se dará por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1tun, inserindo-se as seguintes informações para acesso: login: nome do participante; senha: tjma1234.
As partes deverão entrar na sala virtual (por meio do link supracitado) no horário aprazado, devendo-se estar em um ambiente livre de intervenções de ruídos externos, com aparelho conectado à internet de banda larga, com pelo menos 5 MB de comunicação.
Caso a parte não disponha de acesso à internet ou a conexão não atenda aos requisitos indicados, deverá comparecer ao Fórum da Comarca.
Determino a citação do(a)(s) requerido(a)(s), observando-se o disposto no art. 334 do novo CPC, para: i) comparecer à audiência ora designada; ou ii) caso não tenham interesse na conciliação, se manifestar expressamente, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência aprazada (art. 334, § 5º, CPC); e iii) contestar a lide, sob pena de confissão e revelia ficta (art. 344, CPC).
No tocante à citação da parte requerida, o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112316272084100000075802180 PROCURAÇÃO Procuração 22112316272101800000075802190 DECLARAÇÃO DE HIPOSUFISSIÊNCIA Declaração 22112316272115200000075802191 RG-LUCIAMARIA Documento de Identificação 22112316272129100000075802192 certidão de óbito - José Carvalho Documento Diverso 22112316272145300000075802994 ANEXO 01.
CONTA MÊS 06_ Documento Diverso 22112316272160800000075802997 ANEXO 02.
SEGUNDA VIA CONTA MÊS JUNHO_ Documento Diverso 22112316272177400000075802999 ANEX O3.
CONTA MÊS 07_ Documento Diverso 22112316272193900000075803000 Advirta-se, à parte requerida, que o termo inicial do prazo de contestação será a data da audiência ora aprazada (art. 335, I, CPC), ou, caso as partes manifestem expresso desinteresse na composição consensual, a data do protocolo do seu pedido de cancelamento da audiência em apreço.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
Contestado o pedido, intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos todos os prazos, voltem-me os autos conclusos para saneamento.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Serve o presente de ofício / mandado.
Tuntum (MA), data do registro no sistema.
MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito titular da Comarca de Governador Eugênio Barros respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum Portaria-CGJ - 5152/2022 -
14/12/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2022 16:50
Audiência Conciliação designada para 22/03/2023 12:00 1ª Vara de Tuntum.
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02/12/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
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23/11/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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