TJMA - 0802458-52.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 14:37
Decorrido prazo de ANDRE DIAS DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 12:44
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
07/03/2023 18:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO ST. STEVAM em 26/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/02/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
12/01/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 19:36
Juntada de diligência
-
10/01/2023 07:36
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802458-52.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO ST.
STEVAM Requerido(a): ANDRE DIAS DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id 79236787), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Eletrônico ou a transferência a critério da parte, caso necessário.
Registrado no PJE.
Intimem-se/publique-se no DJE.
ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
06/12/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 19:04
Homologada a Transação
-
30/11/2022 11:07
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 11:06
Juntada de termo
-
29/11/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 12:44
Juntada de diligência
-
26/10/2022 17:08
Juntada de petição
-
19/10/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
14/10/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000376-20.2014.8.10.0073
Roberto Rodrigues da Silva
Municipio de Barreirinhas
Advogado: Kaio Emadson Camara Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2014 09:49
Processo nº 0804715-53.2022.8.10.0058
Joao Diniz Silva Filho
Banco Daycoval S/A
Advogado: Erick Braiam Pinheiro Pacheco
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2023 15:49
Processo nº 0833338-17.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Helias Sekeff do Lago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2016 11:09
Processo nº 0800850-23.2022.8.10.0090
Eline Sousa de Morais
Banco Pan S/A
Advogado: Odimar Azenete Matteucci Campelo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2022 14:57
Processo nº 0833338-17.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2024 09:48