TJMA - 0048523-65.2015.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Quinto Constitucional Oab - Juiz em Substituicao No 2º Grau - Dr. Talvick Afonso Atta de Freitas (Ccri)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:33
Decorrido prazo de HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:33
Decorrido prazo de RONILDO GOMES em 05/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:41
Publicado Acórdão (expediente) em 21/08/2025.
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21/08/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2025 07:40
Publicado Acórdão (expediente) em 21/08/2025.
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21/08/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2025 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2025 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:10
Conhecido o recurso de RONILDO GOMES - CPF: *04.***.*60-17 (APELANTE) e não-provido
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15/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2025 13:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 10:37
Juntada de parecer do ministério público
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07/08/2025 16:41
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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04/08/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 19:04
Recebidos os autos
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26/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete do Quinto Constitucional OAB - Juiz em Substituição no 2º Grau - Dr. Talvick Afonso Atta de Freitas (CCRI)
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26/07/2025 19:04
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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26/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:41
Conclusos para despacho do revisor
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25/07/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI)
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14/07/2025 12:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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07/03/2025 15:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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08/01/2025 10:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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18/06/2024 13:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2024 17:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2024 13:50
Juntada de documento
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14/06/2024 12:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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14/06/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/06/2024 15:33
Determinada a redistribuição dos autos
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15/05/2024 09:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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29/02/2024 15:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/02/2024 15:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/02/2024 10:27
Juntada de documento
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05/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 08/11/2023 23:59.
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26/10/2023 11:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/10/2023 11:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2023 11:13
Juntada de documento
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26/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/10/2023 09:23
Determinada a redistribuição dos autos
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25/10/2023 11:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/10/2023 12:31
Juntada de parecer do ministério público
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17/10/2023 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 13:54
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:54
Juntada de Certidão de juntada
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19/07/2023 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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18/07/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL na Ação Penal nº 0048523-65.2015.8.10.0001 Apelante : Ronildo Gomes Advogados : Hilton Henrique Souza Oliveira (OAB/MA nº 14.206) e Thaisa Lorena da Silva Costa Oliveira (OAB/MA nº 17.101) Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : José Alexandre Rocha Origem : 6ª Vara Criminal de São Luís, MA Incidência Penal : art. 157, § 2º, I e II c/c art. 70, ambos do Código Penal Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Defiro a postulação ministerial de ID nº 25842092.
Baixem, pois, os autos à instância de origem para as seguintes providências: 1) juntada de cópia da denúncia; 2) intimação das vítimas sobre o inteiro teor da sentença condenatória; 3) intimação do órgão ministerial atuante no 1º grau para apresentar contrarrazões ao recurso interposto por Ronildo Gomes.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das diligências.
Volvendo os autos a esta Corte de Justiça, renove-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Vicente de Castro Relator -
14/07/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 07:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/05/2023 09:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/05/2023 14:10
Juntada de parecer do ministério público
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11/05/2023 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 09:21
Juntada de apelação / remessa necessária
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24/04/2023 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 19:12
Decorrido prazo de RONILDO GOMES em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 12:46
Juntada de diligência
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28/03/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 04:35
Decorrido prazo de RONILDO GOMES em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
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02/03/2023 06:04
Publicado Despacho (expediente) em 02/03/2023.
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02/03/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL na Ação Penal nº 0048523-65.2015.8.10.0001 Apelante : Ronildo Gomes Advogados : Hilton Henrique Souza Oliveira (OAB/MA nº 14.206) e Thaisa Lorena da Silva Costa Oliveira (OAB/MA nº 17.101) Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : José Alexandre Rocha Origem : 7ª Vara Criminal de São Luís, MA Incidência Penal : art. 157, § 2º, I e II c/c art. 70, ambos do Código Penal Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Conquanto intimados para apresentar razões recursais, deixaram os advogados do apelante, Dr.
Hilton Henrique Souza Oliveira (OAB/MA nº 14.206) e Thaisa Lorena da Silva Costa Oliveira (OAB/MA nº 17.101), de assim proceder (cf.
ID nº 23149083), não havendo nos autos documento de que conste renúncia ao exercício da defesa do recorrente.
Tendo em vista que a conduta processual dos aludidos causídicos, além de provocar estorvo ao regular andamento do feito, vulnera a norma contida no art. 34, XI, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), determino que se comunique tal fato à OAB, Seção deste Estado, para providências de ordem disciplinar, acaso cabíveis.
A essa comunicação deverá ser anexada cópia das seguintes peças do processo: 1.
Sentença (ID nº 14482236, págs. 213-217); 2.
Recurso de apelação, na forma do art. 600, § 4º, do CPP (ID nº 14482236, págs. 229/230); 3.
Despacho (ID nº 22280102); 4.
Certidão (ID nº 23149083).
Nos termos de entendimento pacificado no âmbito do STJ1, determino, ademais, a intimação pessoal do apelante Ronildo Gomes, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado a fim de formular suas razões recursais no prazo legal.
Em caso de inércia, deve o feito ser encaminhado à Defensoria Pública do Estado do Maranhão para esse fim, assegurada à instituição o direito aos honorários, a serem oportunamente arbitrados.
Intime-se, em seguida, o órgão do Ministério Público de primeiro grau para, em igual prazo, formular contrarrazões.
Feito isso e, após o transcurso dos prazos de lei, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Vicente de Castro Relator 1 “(...) Este Superior Tribunal de Justiça tem decidido que ‘não ofertadas as razões de recurso pelo patrono constituído, devidamente intimado para tanto, deve-se intimar o acusado para que indique novo patrono.
Somente em caso de inércia, será viável a nomeação de defensor público’ (HC 145.148/PA, Rel.
Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19.11.2009, DJe 14.12.2009)”. -
28/02/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/01/2023 12:56
Juntada de Certidão
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28/01/2023 07:26
Decorrido prazo de RONILDO GOMES em 23/01/2023 23:59.
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28/01/2023 07:20
Decorrido prazo de RONILDO GOMES em 23/01/2023 23:59.
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28/01/2023 07:03
Decorrido prazo de RONILDO GOMES em 23/01/2023 23:59.
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14/12/2022 01:13
Publicado Despacho (expediente) em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (A Sentença de ID n° 144822361 na Ação Penal n° 0048523-65.2015.8.10.0001) Apelante : Ronildo Gomes Advogados : Hilton Henrique Souza Oliveira (OAB/MA nº 14.206) e Thaisa Lorena da Silva Costa Oliveira (OAB/MA nº 17.101) Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : José Alexandre Rocha Origem : 7ª Vara Criminal de São Luís, MA Incidência Penal : art. 157, § 2º, I e II c/c art. 70, ambos do Código Penal Relator : Desembargador Vicente de Castro Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal DESPACHO Na espécie, optou o apelante Ronildo Gomes por arrazoar seu recurso nesta instância ad quem, nos termos do § 4º do art. 600 do CPP2 (cf.
ID nº 14482236, páginas 229/230).
Intime-se, pois, o recorrente, com vistas à formulação de suas razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias.
Oportunamente, intime-se o órgão do Ministério Público de primeiro grau para, em igual prazo, apresentar contrarrazões.
Feito isso e, após o transcurso dos prazos de lei, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador Vicente de Castro Relator ____________________________________________________________ 1 Páginas 213-217. 2 CPP, Art.600.
Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. (...) § 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. -
12/12/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 09:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/05/2022 09:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/05/2022 14:42
Juntada de documento
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05/05/2022 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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04/05/2022 15:36
Determinada a redistribuição dos autos
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14/02/2022 10:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/02/2022 10:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/02/2022 08:15
Juntada de documento
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11/02/2022 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/02/2022 09:28
Determinada a redistribuição dos autos
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17/01/2022 12:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/01/2022 12:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/01/2022 12:29
Juntada de documento
-
17/01/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/01/2022 12:13
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/01/2022 13:37
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 16/10/2015 00:00