TJMA - 0800940-75.2020.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 08:17
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 08:17
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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23/06/2021 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2021 08:24
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:24
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 03:18
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800940-75.2020.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO TORRES DUARTE Advogado do(a) AUTOR: RUDSON RIBEIRO RUBIM - PI13695 REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Vistos etc.
RAIMUNDO TORRES DUARTE formulou a presente demanda contra o BANCO CETELEM alegando que verificou a existência de descontos irregulares em seu benefício previdenciário, que seriam decorrentes de um empréstimo consignado, cujo suposto contrato é o de nº 51-827651227/17.
De acordo com petição de ID 37578367 as partes apresentaram proposta de acordo e comprovante de cumprimento do acordo (ID 37968588). É o relatório necessário.
Decido.
Havendo acordo realizado entre as partes e tendo em vista que o mesmo satisfaz o interesse de ambos, capazes e devidamente representados, hei por bem HOMOLOGÁ-LO POR SENTENÇA, nos termos lançados na petição de ID 37578367, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, ‘b’ do CPC Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Matões/MA, na data da assinatura no sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito titular da Comarca de Parnarama, respondendo cumulativamente pela Comarca de Matões/MA.
Aos 26/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/03/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 15:51
Homologada a Transação
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18/03/2021 16:10
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 16:32
Juntada de petição
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29/01/2021 02:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 00800940-75.2020.8.10.0098 REQUERENTE: RAIMUNDO TORRES DUARTE Advogado do(a) REQUERENTE: Advogado: RUDSON RIBEIRO RUBIM OAB: PI13695 REQUERIDO: BANCO CETELEM INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) MARCOS AURELIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA, INTIMO eletronicamente, nos termos da Resolução GP 30/2020, o requerente por seu advogado Advogado do(a) AUTOR: RUDSON RIBEIRO RUBIM - PI13695, para tomar ciência da decisão/despacho proferida nos autos a seguir transcrita: 1.
Tendo em vista o preenchimento das condições da ação, bem como a afirmação da autora de que não tem condições de arcar com as custas processuais, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. 2.
Tratando-se de demanda de natureza consumerista, com fundamento no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, e Súmula 297 do STJ tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova. 3.
Cite-se o réu para tomar conhecimento, bem como para apresentar resposta, no prazo de quinze dias.
No prazo, o demandado poderá desde logo apresentar proposta de acordo, bem como informar/apresentar as provas que deseja produzir. 4.
Sendo apresentados documentos na defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica, no prazo de quinze dias. 5.
Caso as partes manifestem desinteresse na audiência de conciliação, façam-me os autos conclusos para julgamento, haja vista os pontos fixados no IRDR no 53983/2016. 6.
Cumpra-se.
Matões/MA, Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva.
Timon/MA, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO Técnico Judiciário Sigiloso Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon -
15/01/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 09:58
Conclusos para despacho
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02/07/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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