TJMA - 0802378-30.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/05/2023 10:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/05/2023 08:53 Transitado em Julgado em 11/05/2023 
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                                            13/05/2023 00:13 Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 11/05/2023 23:59. 
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                                            26/04/2023 01:12 Publicado Intimação em 26/04/2023. 
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                                            26/04/2023 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
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                                            25/04/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802378-30.2022.8.10.0046 AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 REU: GLEYSIANE DA SILVA ARAUJO *04.***.*10-93 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
 
 Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 51, da Lei nº 9.099/1995.
 
 Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso.
 
 Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
 
 Intime-se apenas o promovente, uma vez que a promovida não foi citada.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive.
 
 Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
 
 Débora Jansen Castro Trovão.
 
 Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
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                                            24/04/2023 12:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/04/2023 10:28 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            24/04/2023 08:32 Conclusos para julgamento 
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                                            24/04/2023 08:31 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2023 03:38 Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 07/03/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 15:57 Publicado Intimação em 28/02/2023. 
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                                            14/04/2023 15:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
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                                            27/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0802378-30.2022.8.10.0046 AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 REU: GLEYSIANE DA SILVA ARAUJO *04.***.*10-93 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do cancelamento da audiência designada, conforme certificado nos autos, bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida REU: GLEYSIANE DA SILVA ARAUJO *04.***.*10-93, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
 
 A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
 
 Imperatriz/MA, 24 de fevereiro de 2023.
 
 MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a)
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                                            24/02/2023 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2023 16:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/02/2023 15:56 Audiência Conciliação cancelada para 02/03/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz. 
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                                            13/02/2023 11:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/02/2023 11:06 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            15/01/2023 12:47 Publicado Intimação em 19/12/2022. 
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                                            15/01/2023 12:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022 
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                                            16/12/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0802378-30.2022.8.10.0046 AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 REU: GLEYSIANE DA SILVA ARAUJO *04.***.*10-93 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 02/03/2023 10:30; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 02/03/2023 10:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
 
 O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
 
 Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
 
 Imperatriz (MA), 15 de dezembro de 2022.
 
 MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
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                                            15/12/2022 09:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/12/2022 09:51 Expedição de Mandado. 
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                                            15/12/2022 09:43 Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz. 
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                                            15/12/2022 09:37 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/12/2022 16:16 Conclusos para decisão 
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                                            14/12/2022 16:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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