TJMA - 0800609-49.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 12:32
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 02:12
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:12
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:12
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 16:02
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
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07/03/2023 16:30
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 09:28
Juntada de petição
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14/01/2023 21:07
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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14/01/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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11/01/2023 14:13
Juntada de petição
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15/12/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800609-49.2021.8.10.0069 AUTOR: MANOEL VAZ DE CARVALHO REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO - PI6534 e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Araioses, 30/11/2022.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 14 de dezembro de 2022.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
14/12/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:18
Conclusos para despacho
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09/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
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22/07/2022 18:37
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:57
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 05/07/2022 23:59.
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20/06/2022 02:57
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
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09/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
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09/12/2021 09:01
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2021 11:21
Juntada de Certidão
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09/09/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 09:02
Juntada de Carta ou Mandado
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06/05/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 20:58
Conclusos para despacho
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05/05/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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